Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 44

PORTARIA DE PESSOAL Nº 104, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 104, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 9.833, de 12 de junho de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08018.080773/2025-41, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal do Ministro nº 216, de 27 de novembro de 2025, que designa os representantes do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º ................................................................................... ............................................................................................... IV - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: 1. DAY CARVALHO COELHO, titular; e 2. FERNANDA DA ROSA BECKER, suplente; ............................................................................................... VIII - da Polícia Rodoviária Federal: 1. FERNANDA SOUZA CARLOS, titular; e ............................................................................................... IX - da Advocacia-Geral da União: 1. NEREIDA DEL AGUILA, titular; e 2. LARA CALDAS BATISTA TEIXEIRA, suplente; e X - das organizações da sociedade civil que exercem atividades relevantes e relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes: ............................................................................................... c) Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro: 1. ANDREZA DIONISIO, titular; e ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA