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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 21
PORTARIA Nº 284, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Delta do Parnaíba
Texto integral
PORTARIA Nº 284, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando o Processo nº 23855.005186/2026-42, resolve:
Art. 1º Conceder isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os proventos de aposentadoria ao servidor JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1356424, aposentado do quadro de pessoal da Universidade Federal do Delta do Parnaíba.
Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º fundamenta-se no Laudo Médico Pericial nº 126.416/2026, datado de 09 de setembro de 2026, que reconheceu a condição de saúde do servidor, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, bem como na condição prevista no inciso XVII do art. 62 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.756/2017.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de abril de 2026, conforme consignado no Laudo Médico Pericial nº 126.416/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
