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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 10

PORTARIA Nº 4.642/PROGESP/CPII, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da EducaçãoColégio Pedro II › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 4.642/PROGESP/CPII, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29, considerando o que consta no Processo nº 23040.005628/2026-78, resolve: Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia a RODRIGO RESENDE ALVES, na qualidade de cônjuge da ex-servidora falecida NATACHA DIONISIO DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1999581, SIAPECAD nº 02404477,B001, Código de Vaga nº 0939005, lotada no(a) Ch2-Sala de Aula do Campus Humaita II, do quadro de pessoal desta Autarquia, falecida em atividade, em 18/08/2026, com fundamento no inciso I, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 18 de agosto de 2026. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 4.643/PROGESP/CPII, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29, considerando o que consta no Processo nº 23040.003338/2026-90, resolve: Conceder Pensão Vitalícia a DULCE GONÇALVES FLORENCIO, na qualidade de companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar do ex-servidor falecido HELIO ROQUE VILLAR, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE nº 0264567, SIAPECAD nº 00563326, D016, com fundamento nos artigos 215, 217 inciso III, 218, 219, 222, inciso IV e VII, alínea b, número 6 e 225 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 40, § 2º e § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004Lei nº 10.887/2004, com vigência a partir da data do Óbito, conforme Certidão de Óbito nº 1632870155.2026.4.00072.051.0021351.81. Efeito financeiro a partir de 10 de junho de 2026. VENEZA DA SILVA CRIZANTE