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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

EditalSeção 2 · Edição 172 · Pág. 127

EDITAL DE notificação

Editais e AvisosEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Texto integral

EDITAL DE notificação Nº Processos: Nº 0340001.00000003/2025-59 E 0340001.00000001/2025-77 Objeto: PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES PORTARIAS Nº 185 E 186 de 19/08/2026, publicadas no DOU 158, em 21/08/2026. Destinatário: Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO da instauração do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, conduzido pela Comissão designada pelas portarias já numeradas, com o objetivo de apurar supostas irregularidades descritas nos autos dos processos referenciados, em especial as DENÚNCIAS de suposta conduta de valer-se de cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, transgredindo, em tese, as normas a seguir: incisos III e IX do art. 116, inciso IX do art. 117, da Lei 8.112/90; art.482, alíneas "a", "b" e "c" da CLT; arts. 9º, 10, 11 e (incisos) da Lei 8.429/2022; art. 28 do Decreto-Lei 4.607/1942; art. 171, 297, 299, 316, 317, 319, do Decreto-Lei 2848/1940. Cientifica-se, outrossim, que na condição de acusado, assistem-lhe os direitos assegurados pelo art. 156 da Lei nº 8.112/1990. O senhor pode ter vista aos autos do processo por meio do Suap (https://suap.cfmv.gov.br/processo_eletronico/processo/219905/) e Suap (https://suap.cfmv.gov.br/processo_eletronico/processo/219882/). Caso seja necessário comunicar-se com a comissão, esse contato deve ser feito por meio do e-mail crmvma185-26@cfmv.gov.br. Informa-se que o senhor tem o direito de conduzir sua própria defesa, constituir advogado ou nomear um representante caso não queira ou possa comparecer. Em caso de revelia, a Comissão irá nomear um defensor dativo. Caso deseje apresentar rol de testemunhas para oitiva, os nomes das testemunhas e o endereço completo deverão ser encaminhados para a comissão, via e-mail, até o dia 15/09/2026 afim de que possam ser corretamente convocadas. Informa-se que as deliberações, pautas de audiências e demais atos processuais serão informados a Vossa Senhoria ou a seu defensor com a antecedência legal devida para que produza seus efeitos legais. Montesquieu Silva Vieira Presidente da Comissão