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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 7
PORTARIA Nº 301/SVPM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 301/SVPM, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Suspender o Auxílio-Invalidez, dos militares abaixo relacionados por não apresentarem no ano de 2025, declaração de que não exercem nenhuma atividade remunerada, pública ou privada, de acordo com Parágrafo único, art. 78, do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002:
I) CF (Refº) 64.0097.18 ARQUIMEDES GRUBBA; e
II) 3ºSG-Refº-EF 62.5139.31 WALTER BARROSO DOS SANTOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
