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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 5

PORTARIA DE PESSOAL Nº 873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Gabinete da Presidência

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL Nº 873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.106894/2026-13, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão vitalícia à FERNANDA DE SÁ QUEIROGA, CPF nº XXX.049.052-XX, e pensão temporária a PAULO HENRIQUE DOS SANTOS E SOUZA, CPF nº XXX.894.568-XX, companheira e filho, respectivamente, do servidor falecido RICARDO DA SILVA E SOUZA, Matrícula SIAPE nº 1501159, com fundamento nos artigos 185, inciso II, alínea "a", 215, 217, incisos I e IV "a", 219, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e inc. VI do art. 1º da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026, data do óbito. Art. 2º Os pensionistas deverão observar as obrigações referentes à atualização cadastral, conforme normas e orientações vigentes. Art. 3º Notifique-se os interessados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Manuel Baigorri