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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 34
PORTARIAS De 9 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIAS De 9 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 638 Art. 1º Autorizar o afastamento do país do professor DIEGO RAIMONDI CORRADI, lotado no Departamento das Engenharias de Telecomunicações e Mecatrônica, para realizar Visita Técnica na Universitat Politècnica de Catalunya (UPC), em Barcelona, na Espanha, no período de 5 de fevereiro de 2027 a 6 de março de 2027, com ônus para a UFSJ. (Processo nº 23122.027799/2026-48)
Nº 641 Art. 1º Retificar a Portaria UFSJ nº 555 de 10.08.2026, publicada no Diário Oficial da União em 11.08.2026, seção 2, página 38, para que onde se lê:
"Art. 1º Conceder nos termos do § 12 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988; c/c § 4º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, inciso I do artigo 16, inciso I do artigo 74, § 2º, inciso V, alínea C, item 6 do artigo 77, todos da Lei no 8.213/1991, artigo 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424/2020, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - DOU de 13.11.2019, pensão civil a Maria do Rosário Oliveira e Silva, beneficiária do instituidor, servidor aposentado GERALDO TIBÚRCIO DE ALMEIDA E SILVA, em virtude do seu óbito em 25.07.2026".
Leia-se:
"Art. 1º Conceder nos termos do § 12 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988; c/c § 4º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, inciso I do artigo 16, inciso I do artigo 74, § 2º, inciso V, alínea C, item 6 do artigo 77, todos da Lei no 8.213/1991, artigo 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424/2020, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - DOU de 13.11.2019, pensão civil a Maria do Rosário Oliveira e Silva, beneficiária do instituidor, servidor aposentado Geraldo Tibúrcio de Almeida e Silva, matrícula Siape no 0***102, em virtude do seu óbito em 25.07.2026".
Nº 642 Art. 1º Conceder nos termos do § 12 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988; c/c § 4º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, inciso I do artigo 16, inciso I do artigo 74, § 2º, inciso V, alínea C, item 6 do artigo 77, todos da Lei no 8.213/1991, artigo 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424/2020, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 - DOU de 13.11.2019, pensão civil a Maria do Rosário Oliveira e Silva, beneficiária do instituidor, servidor aposentado GERALDO TIBÚRCIO DE ALMEIDA E SILVA, matrícula Siape no 6***102, em virtude do seu óbito em 25 de julho de 2026.
Art. 2º Os efeitos da presente concessão retroagem à data do falecimento.
Estas Portarias entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
