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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 127

PORTARIA CRM-PB SEI N° 91, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba

Texto integral

PORTARIA CRM-PB SEI N° 91, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n° 3.268/57 e o Decreto Lei n° 44.045/58; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 e em consonância com as determinações do Tribunal de Contas da União e normativos do Conselho Federal de Medicina sobre licitações e contratos administrativos, resolve: Art. 1º Designar os seguintes servidores para exercerem a função de AGENTE DE COMPRAS, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba CRM-PB, observadas as atribuições e responsabilidades estabelecidas na legislação vigente e nos normativos internos: I IEDDO AUGUSTO AVELINO COSTA, matrícula nº 57; II JORRANA AMORIM CAMPOS, matrícula nº 77; III JOSIANE LIMA DE SOUZA, matrícula nº 86. Art. 2º Compete aos Agentes de Compras, no âmbito de suas atribuições, promover e acompanhar os procedimentos relacionados às pesquisas e de preços, aquisições e contratações do CRM-PB, observando a legislação vigente, os regulamentos internos e as orientações dos órgãos de controle. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as portarias PORTARIA SEI-N° 37, de 10 de novembro de 2025. Bruno Leandro de Souza