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PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 126

PORTARIA CRM-PB SEI N° 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba

Texto integral

PORTARIA CRM-PB SEI N° 89, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei n° 3.268/57 e o Decreto Lei n° 44.045/58; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 14.133/2021 e em consonância com as determinações do Tribunal de Contas da União e normativos do Conselho Federal de Medicina sobre licitações e contratos administrativos; resolve: Art. 1º Nomear Pedro José Pereira Vieira, como Agente de Contratação ou Pregoeiro, dependendo da modalidade de licitação, com a competência de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar as demais atividades necessárias para o bom andamento do processo de licitação. Que deve ser auxiliado pela Equipe de Apoio, nas modalidades definidas pela Lei n° 14.133/2021. Os membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação ou Pregoeiro serão: 1. Fabiana Ribeiro Andrade 2. Jorrana Amorim Campos; 3. Josiane Lima de Souza; 4. Patrícia Frinny Marques de Lima. Art. 2º A equipe vai possuir um suplente para atuar quando houver necessidade, podendo substituir o agente de contratação ou pregoeiro. O suplente estará preparado para garantir a continuidade do processo licitatório. Atuará como suplente a colaboradora: 1. Fabiana Ribeiro Andrade. Parágrafo Único: O membro suplente poderá ser convocado conforme conveniência da administração, especialmente no caso de ausência justificada, licença ou férias dos membros titulares, sempre por intermédio de termo que transmita todos os direitos e deveres concernentes ao exercício. Art. 3º O procedimento licitatório será feito e conduzido principalmente pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, dependendo da modalidade de licitação, no uso das suas atribuições: tomar decisões, acompanhar todo o trâmite da licitação, impulsionar o procedimento licitatório e executar as demandas e necessidades necessárias para o funcionamento ativo do processo de licitação (Art. 80, Lei n° 14.133/21): Parágrafo Único: O Agente de Contratação ou Pregoeiro será auxiliado pela Equipe de Apoio. Art. 4º O Agente de Contratação responderá pelos atos que praticar, salvo se for comprovado que o mesmo foi induzido ao erro por parte da Equipe de Apoio. (Art.80, Lei n° 14.133/21). Art. 5º O mandato do Agente de Contratação, Pregoeiro e da Equipe de Apoio, aqui nomeados será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a PORTARIA CRM-PB SEI-N° 36, DE 04 de setembro de 2025. Bruno Leandro de Souza/Presidente