Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 172 · Pág. 126

PORTARIA CREF11/MS Nº 501/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Educação Física da 11ª Região

Texto integral

PORTARIA CREF11/MS Nº 501/2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO - CREF11/MS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em estrita observância ao disposto no Artigo 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um canal de comunicação eficaz entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); CONSIDERANDO a importância da governança em privacidade e a proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, resolve: Art. 1º - Designar o Sr. LEONARDO DE CASTRO PEIXOTO BRITO para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF11/MS). Art. 2º - Compete ao Encarregado, nos termos do § 2º do Art. 41 da Lei nº 13.709/2018, as seguintes atribuições: I. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias; II. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as medidas cabíveis; III. Orientar os funcionários, estagiários e prestadores de serviço da autarquia a respeito das práticas de proteção de dados pessoais; IV. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º - O Encarregado terá livre acesso aos processos e sistemas de informações da autarquia, devendo as unidades administrativas prestar o apoio necessário para o pleno exercício de suas funções. Art. 4º - A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas de forma pública, clara e objetiva no sítio eletrônico oficial do CREF11/MS, em local de fácil acesso. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jonimar Guimarães de Oliveira