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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 161
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016647/2026-94, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa CAPITAL MARITIMA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.864.027/0001-93, constante no Termo de Autorização nº 1.872-ANTAQ, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
