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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 167

Portaria GM/MS Nº 12.155, DE 10 DE setembro DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 12.155, DE 10 DE setembro DE 2026 Altera a estrutura organizacional realizando alterações de categoria, de nomenclatura, de subordinação e de denominação dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Apuração Correcional para Coordenação de Responsabilização de Agentes Públicos, da Corregedoria. Art. 2º Alterar a subordinação da Divisão de Apoio à Corregedoria no Rio de Janeiro e suas respectivas Funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, para a Coordenação de Responsabilização de Agentes Públicos, da Corregedoria. Art. 3º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Admissibilidade para Coordenação de Admissibilidade Correcional, da Corregedoria. Art. 4º Alterar a nomenclatura da Divisão de Investigação para Divisão de Triagem Correcional, da Coordenação de Admissibilidade Correcional, da Corregedoria. Art. 5º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Processo Administrativo de Responsabilização para Coordenação de Responsabilização de Entes Privados, da Corregedoria. Art. 6º Alterar a nomenclatura da Divisão de Articulação Institucional para Divisão de Gestão Técnica e Administrativa, da Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 7º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Apoio aos Processos de Contratação da Coordenação-Geral de Governança das Contratações, para Coordenação de Avaliação dos Processos de Contratação, da Coordenação-Geral de Governança das Contratações da Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 8º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Apoio à Gestão e Fiscalização Contratual da Coordenação-Geral de Governança das Contratações para Coordenação de Avaliação da Gestão e Fiscalização Contratual, da Coordenação-Geral de Governança das Contratações da Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 9º Alterar a subordinação da FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança Técnico-Administrativa, do Gabinete do Ministro, para a Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 10. Alterar a subordinação da FCE 4.06, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão de Integridade para a Coordenação-Geral de Gestão de Riscos e Controle Interno, da Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 11. Alterar a subordinação da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Assessoria Especial de Controle Interno para a Coordenação-Geral de Gestão da Integridade, da Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 12. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais para Coordenação-Geral de Qualidade e Governança em Auditoria, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 13. Alterar a nomenclatura do Serviço de Apoio Técnico à Gestão da Coordenação de Gestão Estratégica em Auditoria para Serviço de Gestão Técnica e Administrativa, da Coordenação de Gestão Estratégica em Auditoria, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 14. Alterar a nomenclatura da Seção Nacional de Auditoria do SUS no Distrito Federal para Seção de Auditoria Federal do SUS no Distrito Federal, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 15. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Acre para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Acre, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 16. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Alagoas para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Alagoas, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 17. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Amazonas para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Amazonas, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 18. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Amapá para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Amapá, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 19. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS na Bahia para Serviço de Auditoria Federal do SUS na Bahia, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 20. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Ceará para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Ceará, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 21. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Espírito Santo para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Espírito Santo, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 22. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Goiás para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Goiás, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 23. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Maranhão para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Maranhão, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 24. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Minas Gerais para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Minas Gerais, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 25. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Mato Grosso do Sul para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Mato Grosso do Sul, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 26. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Mato Grosso para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Mato Grosso, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 27. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Pará para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Pará, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 28. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS na Paraíba para Serviço de Auditoria Federal do SUS na Paraíba, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 29. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Pernambuco para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Pernambuco, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 30. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Piauí para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Piauí, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 31. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Paraná para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Paraná, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 32. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Rio de Janeiro para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Rio de Janeiro, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 33. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Rio Grande do Norte para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Rio Grande do Norte, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 34. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Rondônia para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Rondônia, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 35. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Roraima para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Roraima, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 36. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Rio Grande do Sul para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Rio Grande do Sul, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 37. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Santa Catarina para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Santa Catarina, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 38. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Sergipe para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Sergipe, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 39. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em São Paulo para Serviço de Auditoria Federal do SUS em São Paulo, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 40. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Tocantins para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Tocantins, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 41. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, da Secretaria-Executiva. Art. 42. Alterar a categoria e a subordinação da FCE 2.12, de Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria-Executiva para FCE 4.12, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança Técnico-Administrativa, da Secretaria-Executiva. Art. 43. Alterar a subordinação da FCE 4.11, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança Técnico-Administrativa, da Secretaria-Executiva para o Gabinete, da Secretaria-Executiva. Art. 44. Alterar a categoria e a denominação da FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, para FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva. Art. 45. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão Cultural para Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva. Art. 46. Alterar a categoria e a denominação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde, para FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Gestão de Ações Culturais, da Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva. Art. 47. Alterar a subordinação da função FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde para o Serviço de Planejamento e Gestão de Ações Culturais, da Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva. Art. 48. Alterar a categoria e a denominação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Editorial, para FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Produção Editorial, da Coordenação de Gestão Editorial, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva. Art. 49. Alterar a categoria e a denominação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Editorial, para FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Memória Editorial, da Coordenação de Gestão Editorial, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva. Art. 50. Alterar a nomenclatura da Seção de Ativos e Inativos RJ para Seção de Ativos e Inativos no Rio de Janeiro, do Serviço de Gestão de Pessoas, da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva. Art. 51. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde para Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria-Executiva. Art. 52. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gerenciamento da Rede de Núcleos de Economia da Saúde da Coordenação-Geral de Custos em Saúde, para Coordenação de Gerenciamento da Rede e dos Núcleos de Economia da Saúde, da Coordenação-Geral de Custos em Saúde, do Departamento de Economia e Investimentos em Saúde, da Secretaria-Executiva. Art. 53. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 54. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Atenção às Condições Crônicas Não-Transmissíveis na Atenção Primária à Saúde da Coordenação-Geral de Atenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde para Coordenação de Atenção às Condições Crônicas Não Transmissíveis na Atenção Primária à Saúde, da Coordenação-Geral de Atenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde do Departamento de Promoção da Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 55. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, do Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 56. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada para Coordenação-Geral de Monitoramento e Informações da Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 57. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Avaliação dos Indicadores da Atenção Especializada para Coordenação de Monitoramento e Avaliação da Atenção Especializada da Coordenação-Geral de Monitoramento e Informações da Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 58. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital Federal de Ipanema, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 59. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital Federal da Lagoa, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 60. Alterar a subordinação da função FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Administração, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 61. Alterar a nomenclatura da Divisão de Monitoramento e Controle Logístico da Coordenação-Geral de Administração para Divisão de Licitação, da Coordenação-Geral de Administração, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 62. Alterar a subordinação da Coordenação de Orçamento e Finanças, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Administração, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 63. Alterar a subordinação e a nomenclatura da Divisão de Monitoramento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação-Geral de Administração, para Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Orçamento e Finanças, Coordenação de Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Administração , do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 64. Alterar a subordinação da Coordenação de Compras e Contratos, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Administração, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 65. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para Coordenação-Geral de Monitoramento e Articulação Assistencial, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 66. Alterar a subordinação da função FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Monitoramento e Articulação Assistencial, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 67. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Governança Hospitalar do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para Coordenação-Geral de Governança de Dados e Planejamento Estratégico, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 68. Alterar a subordinação da função FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para a Coordenação-Geral de Governança de Dados e Planejamento Estratégico, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 69. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Assistência Farmacêutica, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 70. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 71. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Orçamento e Finanças, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 72. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Pessoas, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 73. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 74. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.02, de Chefe, do Setor de Compras, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 75. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 76. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 77. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Assistência Farmacêutica, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 78. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 79. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Orçamento e Finanças, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 80. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Pessoas, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 81. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 82. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.02, de Chefe, do Setor de Compras, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 83. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 84. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.02, de Chefe, do Setor de Compras, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 85. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Assistência Farmacêutica, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 86. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 87. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Gerência de Risco, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 88. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Controle e Contratos, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 89. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 90. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão de Orçamento e Finanças, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 91. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 92. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.02, de Chefe, Setor de Compras, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 93. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão de Gestão de Pessoas, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 94. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.10, de Coordenador, Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 95. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 96. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Assistência Farmacêutica, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 97. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão Médico-Assistencial, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 98. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão de Emergência, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 99. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.10, de Coordenador, Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 100. Alterar a subordinação do Serviço de Educação e Informação Técnico-Científica, da Divisão de Ensino Lato Sensu e Técnico para a Coordenação de Ensino, do Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 101. Alterar a subordinação do Serviço de Gestão Acadêmica, da Divisão de Ensino Lato Sensu e Técnico, para a Coordenação de Ensino, do Instituto Nacional de Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 102. Alterar a nomenclatura do Setor de Cirurgia Abdômino Pélvica para Setor de Cirurgia Abdominopélvica, da Divisão Cirúrgica, do Hospital do Câncer - Unidade I, do Instituto Nacional do Câncer, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 103. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Art. 104. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Monitoramento e Avaliação em Ciência e Tecnologia em Saúde para Coordenação de Monitoramento e Avaliação em Ciência e Tecnologia em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Art. 105. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Planejamento Aquisitivo e Logístico de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para Coordenação de Planejamento Logístico e Aquisitivo por Contratação Direta e Instrumentos Congêneres do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Art. 106. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão Estratégica e Cooperação Interfederativa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica para Coordenação de Apoio Interfederativo e Planejamento Logístico e Aquisitivo Licitatório do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Art. 107. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 108. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Monitoramento e Avaliação de Vigilância em Saúde e Ambiente para Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Vigilância em Saúde e Ambiente, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 109. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora para Coordenação de Vigilância em Saúde de Trabalhadores Vulnerabilizados, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 110. Alterar a nomenclatura da Seção de Meio-Ambiente para Seção de Meio Ambiente, do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 111. Alterar a nomenclatura da Seção de Inovação, Tecnologia e Patentes para Seção de Inovação e Gerenciamento de Parcerias e Projetos, do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 112. Alterar a nomenclatura do Serviço de Gestão Técnica Administrativa para Serviço de Administração, do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 113. Alterar a nomenclatura do Setor de Gerenciamento de Contratos, Convênios e Congêneres para Setor de Gerenciamento de Contratos e Instrumentos Congêneres, do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 114. Alterar a nomenclatura do Serviço de Gestão Administrativa para Serviço de Administração, do Centro Nacional de Primatas, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 115. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 116. Alterar a categoria e a denominação da CCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Saúde Indígena para CCE 1.13, Coordenador-Geral de Resiliência Climática em Saúde Indígena, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 117. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Juruá, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 118. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Purus, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 119. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alagoas e Sergipe, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 120. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Negro, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 121. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Alto Rio Solimões, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 122. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Manaus, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 123. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Médio Rio Purus, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 124. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Médio Rio Solimões e Afluentes, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 125. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Parintins, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 126. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Vale do Javari, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 127. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Amapá e Norte do Pará, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 128. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Bahia, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 129. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Ceará, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 130. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Araguaia, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 131. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Maranhão, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 132. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Minas Gerais e Espírito Santo, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 133. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 134. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Cuiabá, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 135. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Xavante, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 136. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Xingu, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 137. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Kayapó do Mato Grosso, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 138. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Kayapó do Pará, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 139. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Rio Tapajós, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 140. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Altamira, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 141. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Guamá-Tocantins, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 142. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Potiguara, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 143. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Pernambuco, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 144. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Litoral Sul, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 145. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 146. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Vilhena, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 147. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Leste de Roraima, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 148. Alterar a nomenclatura do Serviço de Apoio Administrativo para Serviço de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Yanomami, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 149. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Interior Sul, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 150. Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial para Seção de Gestão Técnica e Administrativa, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Tocantins, da Secretaria de Saúde Indígena. Art. 151. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade, do Gabinete para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, do Gabinete, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 152. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Monitoramento e Avaliação de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Gabinete para Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 153. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Democratização do Trabalho na Saúde, da Coordenação-Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde para Coordenação de Políticas de Regulação do Trabalho na Saúde, da Coordenação-Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde, do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 154. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, da Secretaria de Informação e Saúde Digital. Art. 155. As alterações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 156. Aplica-se o disposto nos art. 29-A e 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 157. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA