Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026
CircularSeção 1 · Edição 172 · Pág. 35
Circular
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Comércio Exterior
Texto integral
381. Observou-se que as vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno aumentaram 29,4% de P1 para P2. Nos intervalos subsequentes, houve reduções de 11,1%, entre P2 e P3, e de 23,6%, entre P3 e P4. Novo aumento ocorreu de P4 a P5, da ordem de 2,0%. Considerados os extremos da série, o indicador revelou retração acumulada de 10,3% em P5, comparativamente a P1.
382. Com relação às vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 23,3% entre P1 e P2. Nos intervalos seguintes, observaram-se reduções sucessivas de 64,1% e 21,5%, respectivamente, entre P2 e P3 e entre P3 e P4. Essa tendência se alterou no último intervalo, quando essas vendas externas cresceram, entre P4 e P5, 37,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador acumulou contração de 52,3%, considerado P5 em relação ao início da série (P1).
383. Observou-se, ainda, que a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro, apesar de ter aumentado [RESTRITO] p.p. de P1 para P2, sofreu quedas sucessivas nos períodos subsequentes. Com efeito, houve reduções de [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4, e, por fim, de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
384. No tocante à participação das vendas da indústria doméstica no CNA, observou-se trajetória semelhante à verificada no mercado brasileiro. Assim, a despeito do aumento de [RESTRITO] p.p., entre P1 e P2, o indicador se reduziu progressivamente nos intervalos seguintes: [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Considerados os extremos da série, essa participação acumulou retração de [RESTRITO] p.p. em P5, relativamente a P1.
6.1.1.2. Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
385. A indústria doméstica informou, a título de pequenas correções apresentadas no início da verificação in loco, que a capacidade instalada nominal foi calculada com base no [CONFIDENCIAL] . Com base nessa metodologia, a capacidade instalada nominal foi estimada em [CONFIDENCIAL] .
386. Por sua vez, a capacidade instalada efetiva correspondeu [CONFIDENCIAL] .
387. Não há a fabricação de outros produtos na mesma linha de produção do produto similar.
388. O quadro a seguir detalha os dados referentes à produção, à capacidade instalada e ao estoque de ácido fosfórico ao longo do período em análise:
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção - Produto Similar
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
22,0%
(23,5%)
(25,0%)
12,7%
(21,1%)
Capacidade Instalada
D. Capacidade Instalada Efetiva
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
-
-
-
-
-
E. Grau de Ocupação {(A+B)/D} (em número-índice de %)
100,0
122,1
93,3
70,0
78,9
-
Variação
-
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Estoques
F. Estoques
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
17,5%
25,0%
(4,8%)
11,4%
+ 55,9%
G. Relação entre Estoque e Volume de Produção {E/A} (em número-índice de %)
100,0
95,3
156,3
198,4
196,9
-
Variação
-
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
389. Observou-se que o volume de produção do produto similar da indústria doméstica aumentou 22,0% de P1 para P2. Nos intervalos subsequentes, houve reduções de 23,5% de P2 para P3 e de 25% de P3 para P4, tendência essa revertida no interregno seguinte, P4 a P5, quando houve aumento de 12,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador acumulou retração de 21,1% em P5, comparativamente a P1.
390. Conforme metodologia de apuração descrita anteriormente, a capacidade instalada efetiva não apresentou variação ao longo da série.
391. O grau de ocupação da capacidade instalada aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 para P2. Nos intervalos seguintes, houve reduções de [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, e de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4. Na sequência, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
392. Observou-se, também, que o volume de estoque de ácido fosfórico apresentou aumentos de 17,5% e 25,0%, respectivamente, de P1 para P2 e de P2 para P3. Entre P3 e P4, houve redução de 4,8%, seguida de novo aumento, no intervalo entre P4 e P5, de 11,4%. Considerados os extremos da série, o indicador acumulou elevação de 55,9% em P5, comparativamente a P1.
393. Já a relação estoque final/produção diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2. Nos intervalos subsequentes, houve aumentos de [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, e de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4. Apesar da nova diminuição verificada entre P4 e P5, de [RESTRITO] p.p., ao se considerar todo o período de análise, o indicador acumulou elevação de [RESTRITO] p.p. em P5, na comparação com P1.
6.1.1.3. Dos indicadores de emprego, produtividade e massa salarial
394. A tabela a seguir apresenta os valores e variações relativos ao emprego, à produtividade e à massa salarial ao longo do período em análise. Menciona-se que, durante a verificação in loco, ajustou-se o rateio das rubricas relativas aos empregados de administração, passando-se a adotar o faturamento líquido, a fim de conferir maior uniformidade à comparação entre os produtos.
Do Emprego, da Produtividade e da Massa Salarial
[CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Emprego
A. Qtde de Empregados - Total
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
3,4%
(2,0%)
(2,7%)
(2,1%)
(3,4%)
A1. Qtde de Empregados - Produção
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
4,8%
(0,9%)
(1,8%)
-
+ 1,9%
A2. Qtde de Empregados - Adm. e Vendas
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
-
(5,0%)
(5,3%)
(8,3%)
(17,5%)
Produtividade (em t)
B. Produtividade por Empregado
Volume de Produção (produto similar) / {A1}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
16,4%
(22,8%)
(23,6%)
12,7%
(22,6%)
Massa Salarial (em Mil Reais)
C. Massa Salarial - Total
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(15,0%)
9,9%
16,1%
(6,9%)
+ 0,9%
C1. Massa Salarial - Produção
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(16,5%)
7,7%
19,4%
(6,5%)
+ 0,4%
C2. Massa Salarial - Adm. e Vendas
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(12,0%)
13,9%
10,2%
(7,7%)
+ 1,9%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
395. Observou-se que o número de empregados que atuam na produção aumentou 4,8% de P1 para P2. Nos intervalos seguintes, houve reduções de 0,9% entre P2 e P3 e 1,8% entre P3 e P4, mantendo-se estável entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador cresceu 1,9% em P5, comparativamente a P1.
396. O número de empregados que atuam em administração e vendas ao longo do período em análise manteve-se estável entre P1 e P2. Nos intervalos seguintes, contudo, houve reduções sucessivas de 5,0% entre P2 e P3, 5,3% entre P3 e P4 e 8,3% entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série, o indicador apresentou redução de 17,5%, considerado P5 em relação a P1.
397. Avaliando-se a variação da quantidade total de empregados no período analisado, verificou-se aumento de 3,4% entre P1 e P2. Na sequência, houve reduções progressivas de 2,0% entre P2 e P3, 2,7% entre P3 e P4 e 2,1% entre P4 e P5. Considerados os extremos da série, o indicador caiu 3,4% de P1 para P5.
398. Observou-se que a massa salarial dos empregados da produção diminuiu 16,5% de P1 para P2. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de 7,7% de P2 para P3 e de 19,4% de P3 para P4. Já entre P4 e P5, houve redução de 6,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação positiva de 0,4% em P5, comparativamente a P1.
399. Com relação à variação da massa salarial dos empregados de administração e vendas ao longo do período em análise, houve redução de 12,0% entre P1 e P2. Na sequência, houve elevações de 13,9% e 10,2%, respectivamente, entre P2 e P3 e entre P3 e P4. No intervalo seguinte, P4 a P5, houve redução de 7,7%. Em P5, comparativamente a P1, o indicador acumulou crescimento de 1,9%.
400. Avaliando-se a variação da massa salarial do total de empregados no período analisado, verificou-se, entre P1 e P2, diminuição de 15,0%. Na sequência, houve aumentos de 9,9%, entre P2 e P3, e de 16,1%, entre P3 e P4. Já de P4 para P5, houve retração de 6,9%. Considerados os extremos da série, o indicador apresentou aumento da ordem de 0,9% em P5, na comparação com P1.
401. Observou-se, ainda, que a produtividade por empregado ligado à produção cresceu 16,4% de P1 para P2. Nos períodos subsequentes, registraram-se reduções de 22,8% entre P2 e P3 e de 23,6% entre P3 e P4. Na sequência, de P4 a P5, houve novo aumento, da ordem de 12,7%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 22,6% em P5, comparativamente a P1.
6.1.2. Dos indicadores financeiros da indústria doméstica
6.1.2.1. Da receita líquida e dos preços médios ponderados
402. Inicialmente, cumpre esclarecer que a receita líquida da indústria doméstica se refere às vendas líquidas de ácido fosfórico de produção própria, deduzidos descontos, tributos, devoluções e despesas de frete interno.
Da Receita Líquida e dos Preços Médios Ponderados
[RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Receita Líquida (em Mil R$)
A. Receita Líquida Total
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
31,7%
(10,0%)
(30,6%)
2,5%
(15,8%)
A1. Receita Líquida - Mercado Interno
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
35,7%
19,4%
(32,8%)
(7,4%)
+ 0,9%
Participação {A1/A} (em número-índice de %)
100,0
103,0
136,7
132,5
119,8
[REST.]
A2. Receita Líquida - Mercado Externo
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
26,3%
(52,2%)
(23,1%)
33,5%
(38,0%)
Participação {A2/A} (em número-índice de %)
100,0
96,0
50,9
56,5
73,6
[REST.]
Preços Médios Ponderados (em R$/t)
B. Preço no Mercado Interno {A1/Vendas no Mercado Interno}
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
4,9%
34,4%
(12,0%)
(9,3%)
+ 12,4%
C. Preço no Mercado Externo {A2/Vendas no Mercado Externo}
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
2,5%
33,1%
(2,0%)
(2,8%)
+ 29,8%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
403. Observou-se que a receita líquida, em reais atualizados, referente às vendas no mercado interno, cresceu 35,7% de P1 para P2 e 19,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 32,8% entre P3 e P4 e 7,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação positiva de 0,9% em P5, comparativamente a P1.
404. Com relação à receita líquida obtida com as exportações do produto similar ao longo do período em análise, houve aumento de 26,3% entre P1 e P2. Na sequência, houve reduções de 52,2% entre P2 e P3 e de 23,1% entre P3 e P4, seguidas de novo aumento de 33,5% entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador acumulou contração de 38,0%, considerado P5 em relação a P1.
405. Avaliando-se a trajetória da receita líquida total no período analisado, verificou-se aumento de 31,7% entre P1 e P2. Nos períodos subsequentes, essa tendência inverteu, havendo reduções de 10,0% e 30,6%, respectivamente, entre P2 e P3, e entre P3 para P4. Já de P4 para P5, houve novo aumento, de 2,5%. Analisando-se todo o período, o indicador apresentou contração acumulada da ordem de 15,8%, considerado P5 em relação a P1.
406. Já o preço médio de venda no mercado interno cresceu 4,9% de P1 para P2 e 34,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 12,0% entre P3 e P4 e de 9,3% entre P4 e P5. Ao se considerarem os extremos da série, o indicador revelou variação positiva de 12,4% em P5, comparativamente a P1.
407. Por sua vez, o preço médio de venda para o mercado externo ao longo do período em análise aumentou 2,5% de P1 para P2 e 33,1% de P2 para P3. Na sequência, verificaram-se quedas sucessivas de 2,0% e 2,8%, respectivamente, entre P3 e P4 e entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador aumentou 29,8% em P5, na comparação com P1.
6.1.2.2. Dos resultados e das margens
408. A tabela a seguir apresenta a demonstração de resultados e as margens de lucro associadas, para o período de análise, obtidas com a venda do produto similar no mercado interno.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno e Margens de Rentabilidade
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Demonstrativo de Resultado (em Mil R$ e em número-índice de Mil R$)
A. Receita Líquida - Mercado Interno
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
35,7%
19,4%
(32,8%)
(7,4%)
+ 0,9%
B. Custo do Produto Vendido - CPV
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
58,4%
23,3%
(34,1%)
(10,2%)
+ 15,5%
C. Resultado Bruto {A-B}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(10,0%)
5,6%
(27,0%)
2,9%
(28,6%)
D. Despesas Operacionais
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
20,3%
21,5%
(40,4%)
(14,1%)
(25,2%)
D1. Despesas Gerais e Administrativas
100,0
92,1
113,0
113,6
109,7
[CONF.]
D2. Despesas com Vendas
100,0
115,2
122,0
103,3
130,6
[CONF.]
D3. Resultado Financeiro (RF)
100,0
171,4
216,9
48,3
-27,2
[CONF.]
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
100,0
103,1
131,7
81,5
91,6
[CONF.]
E. Resultado Operacional {C-D}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(20,0%)
(2,3%)
(18,7%)
10,6%
(29,8%)
F. Resultado Operacional (exceto RF)
{C-D1-D2-D4}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(12,8%)
2,2%
(30,0%)
0,4%
(37,4%)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)
{C-D1-D2}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(11,8%)
4,1%
(30,8%)
1,4%
(35,5%)
Margens de Rentabilidade (% em número-índice de %)
H. Margem Bruta {C/A}
100,0
66,5
58,6
63,7
70,7
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
I. Margem Operacional {E/A}
100,0
59,0
48,2
58,2
69,5
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
J. Margem Operacional (exceto RF)
{F/A}
100,0
64,4
54,8
57,0
62,2
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
K. Margem Operacional (exceto RF e OD)
{G/A}
100,0
65,1
56,7
58,5
64,0
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
409. Com relação à variação do resultado bruto da indústria doméstica ao longo do período em análise, houve retração de P1 para P2 da ordem de 10,0%, seguida de aumento de 5,6% de P2 para P3. Na sequência, entre P3 e P4, houve nova redução de 27,0%, seguida de elevação de 2,9% entre P4 e P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador apresentou retração de 28,6% em P5, comparativamente a P1.
410. Avaliando-se a trajetória do resultado operacional no período analisado, verificaram-se retrações sucessivas de 20,0%, 2,3% e 18,7%, respectivamente, entre P1 e P2, entre P2 e P3 e entre P3 e P4. Aumento, de 10,6%, apenas foi registrado de P4 para P5. Considerados os extremos da série, o indicador acumulou queda da ordem de 29,8% em P5, na comparação com P1.
411. Por seu turno, o resultado operacional, excetuado o resultado financeiro, decresceu 12,8% de P1 para P2 e aumentou 2,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve retração de 30,0% entre P3 e P4, seguida de novo aumento de 0,4% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 37,4% em P5, comparativamente a P1.
412. Com relação ao resultado operacional, excluídos o resultado financeiro e as outras despesas, ao longo do período em análise, houve retração de 11,8% entre P1 e P2, seguida de aumento de 4,1% entre P2 e P3. De P3 para P4, houve nova diminuição, de 30,8%, e, entre P4 e P5, novo aumento, dessa vez de 1,4%. No acumulado da série analisada, o indicador apresentou retração de 35,5% em P5, em relação a P1.
413. Já o indicador de margem bruta reduziu-se progressivamente [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e[CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. O crescimento verificado nos intervalos subsequentes, de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4 e [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5, não foi suficiente para se reverter a deterioração do indicador ao se considerar todo o período de análise. Com efeito, de P1 para P5, a margem bruta revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL]p.p.
414. Com relação à variação de margem operacional ao longo do período em análise, houve reduções de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e P2 e [CONFIDENCIAL]p.p. entre P2 e P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de [CONFIDENCIAL]p.p de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL]de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, contudo, o indicador apresentou retração de[CONFIDENCIAL]p.p., considerado P5 em relação a P1.
415. Avaliando-se a trajetória da margem operacional, exceto resultado financeiro, no período analisado, verificaram-se reduções de[CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e P2 e [CONFIDENCIAL]p.p. entre P2 e P3. Na sequência, registraram-se aumentos de [CONFIDENCIAL]p.p. de P3 para P4 e [CONFIDENCIAL]p.p. de P4 para P5. Analisando-se todo o período, o indicador apresentou contração de [CONFIDENCIAL]p.p., considerado P5 em relação a P1.
416. Por sua vez, a margem operacional, excluídos o resultado financeiro e as outras despesas, retraiu-se [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e[CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumentos de[CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4 e [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. Considerados os extremos da série, o indicador revelou variação negativa de[CONFIDENCIAL]p.p. em P5, comparativamente a P1.
Demonstrativo de Resultado no Mercado Interno por Unidade (R$/t e em número-índice R$/t)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
A. Receita Líquida - Mercado Interno
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
4,9%
34,4%
(12,0%)
(9,3%)
+ 12,4%
B. Custo do Produto Vendido - CPV
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
22,4%
38,8%
(13,9%)
(12,0%)
+ 28,7%
C. Resultado Bruto {A-B}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(30,5%)
18,8%
(4,5%)
0,8%
(20,5%)
D. Despesas Operacionais
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(7,1%)
36,7%
(22,1%)
(15,8%)
(16,7%)
D1. Despesas Gerais e Administrativas
100,0
71,2
98,3
129,2
122,3
[CONF.]
D2. Despesas com Vendas
100,0
89,0
106,1
117,5
145,5
[CONF.]
D3. Resultado Financeiro (RF)
100,0
132,5
188,5
55,0
-30,4
[CONF.]
D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
100,0
79,7
114,5
92,7
102,0
[CONF.]
E. Resultado Operacional {C-D}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(38,2%)
9,9%
6,3%
8,4%
(21,7%)
F. Resultado Operacional (exceto RF)
{C-D1-D2-D4}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(32,7%)
15,0%
(8,5%)
(1,6%)
(30,3%)
G. Resultado Operacional (exceto RF e OD)
{C-D1-D2}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(31,9%)
17,2%
(9,5%)
(0,6%)
(28,2%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
417. Relativamente ao indicador de CPV unitário, observaram-se aumentos de 22,4% e 38,8%, respectivamente, de P1 para P2 e de P2 para P3. Nos intervalos subsequentes, houve quedas sucessivas de 13,9% entre P3 e P4, e 12,0% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou aumento de 28,7% em P5, comparativamente a P1.
418. Com relação à variação do resultado bruto unitário ao longo do período em análise, houve retração de 30,5% entre P1 e P2, seguida de aumento de 18,8% entre P2 e P3. De P3 para P4, houve nova redução, de 4,5%, ao passo que, entre P4 e P5, o indicador logrou aumento de 0,8%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador acumulou retração de 20,5%, considerado P5 em relação a P1.
419. Avaliando-se a trajetória do resultado operacional unitário no período analisado, verificou-se redução de 38,2% entre P1 e P2. Na sequência, houve sucessivos aumentos de 9,9% entre P2 e P3, 6,3% entre P3 e P4 e 8,4% entre P4 e P5. Considerados os extremos da série, o indicador apresentou retração da ordem de 21,7%, considerado P5 em relação a P1.
420. Por seu turno, o resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, decresceu 32,7% de P1 para P2 e cresceu 15,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve diminuições de 8,5% entre P3 e P4 e 1,6% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 30,3% em P5, comparativamente a P1.
421. Por fim, em relação ao resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e as outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 31,9% entre P1 e P2, seguida de aumento de 17,2% entre P2 e P3. Na sequência, houve novas quedas, da ordem de 9,5% e 0,6%, respectivamente, de P3 para P4 e de P4 para P5. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador apresentou retração de 28,2%, considerado P5 em relação a P1.
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos
422. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica, e não somente às operações relacionadas ao ácido fosfórico.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos (Mil R$ correntes)
[CONFIDENCIAL]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
(143,5%)
166,6%
(165,1%)
105,8%
(98,9%)
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
106,4%
(9,5%)
(54,6%)
48,3%
+ 25,6%
C. Ativo Total
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
99,9%
(64,4%)
(4,9%)
6,0%
(28,3%)
D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) - em número-índice
100,0
101,7
260,0
125,0
173,3
[CONF.]
Variação
-
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
53,0%
(138,5%)
1,1%
(1,1%)
(12,0%)
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
5,1%
(9,3%)
(34,0%)
13,2%
(20,6%)
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
423. Observou-se que o caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu retração de 143,5% de P1 para P2 e cresceu 166,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve diminuição de 165,1% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, aumento de 105,8%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador revelou variação negativa de 98,9% em P5, comparativamente a P1.
424. Por sua vez, a taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica cresceu[CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e[CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve retração de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4, seguida de novo aumento, de [CONFIDENCIAL]p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador acumulou variação positiva de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5, comparativamente a P1.
425. No que se refere à liquidez geral, verificou-se aumento de 53,0% de P1 para P2 e diminuição de 138,5% de P2 para P3. Na sequência, houve aumento de 1,1% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, nova retração de 1,1%. Considerados os extremos da série, o indicador caiu 12,0% em P5, na comparação com P1.
426. Por fim, relativamente à trajetória da liquidez corrente ao longo do período em análise, observou-se aumento de 5,1% entre P1 e P2, seguido de retrações sucessivas de 9,3% e 34,0%, respectivamente, entre P2 e P3 e entre P3 e P4. Nova elevação, dessa vez da ordem de 13,2%, foi verificada entre P4 e P5. No acumulado da série analisada, o indicador apresentou retração de 20,6% em P5, frente a P1.
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
427. O volume de vendas internas da indústria doméstica cresceu 29,4% entre P1 e P2, período em que atingiu seu maior nível, mas diminuiu 11,1% de P2 para P3 e 23,6% de P3 para P4. Apesar da recuperação de 2,0% entre P4 e P5, o volume registrado em P5 permaneceu 10,3% inferior ao de P1, constituindo o segundo menor resultado da série, superior apenas ao observado em P4.
428. O mercado brasileiro de ácido fosfórico, por sua vez, apenas não apresentou expansão de P2 para P3, quando caiu 3,7%. Nos demais intervalos, observaram-se elevações de 12,0% de P1 para P2, 9,4% de P3 para P4 e 7,4% de P4 para P5. Registrou-se, portanto, crescimento acumulado do mercado brasileiro na ordem de 26,7% entre P1 e P5. O CNA, por seu turno, aumentou 15,1% em P5, na comparação com P1, tendo seguido a trajetória seguinte ao longo desse tempo: cresceu 12,0% de P1 para P2, caiu 1,7% de P2 para P3 e 0,4% de P3 para P4, e aumentou novamente 8,5% de P4 para P5.
429. Como resultado, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P5, passando de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %, após ter alcançado [RESTRITO] % em P2, percentual máximo para a série analisada. Em relação ao CNA, a participação dessas vendas também acumulou queda de [RESTRITO] p.p. de P1 para P5, tendo passado de [RESTRITO] % para [RESTRITO] %.
430. Diante da evolução dos indicadores apresentados, conclui-se que a indústria doméstica apresentou retração durante o período de análise de dano, uma vez suas vendas internas diminuíram em termos absolutos e perderam participação tanto no mercado brasileiro quanto no CNA.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
431. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica ao longo do período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t e em número-índice de R$/t)
Custo de Produção (em R$/t)
{A + B}
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
26,5%
30,8%
(16,4%)
(3,7%)
+ 33,2%
A. Custos Variáveis
100,0
130,6
171,0
136,9
132,5
[CONF.]
A1. Matéria Prima
100,0
132,5
178,2
140,9
136,9
[CONF.]
A2. Outros Insumos
100,0
128,5
178,9
322,3
318,6
[CONF.]
A3. Utilidades
100,0
110,0
90,7
88,7
79,5
[CONF.]
B. Custos Fixos
100,0
71,3
91,8
157,9
142,5
[CONF.]
B1. Mão de obra direta
100,0
66,2
100,5
172,8
123,7
[CONF.]
B2. Depreciação
100,0
70,3
87,3
149,7
181,7
[CONF.]
B3. Outros custos fixos 1
100,0
72,4
88,6
155,8
149,6
[CONF.]
B4. Outros custos fixos 2 (Envase)
100,0
85,9
90,9
116,2
103,8
[CONF.]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (% e em número-índice de %)
C. Custo de Produção Unitário
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Variação
-
26,5%
30,8%
(16,4%)
(3,7%)
+ 33,2%
D. Preço no Mercado Interno
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
[REST.]
Variação
-
4,9%
34,4%
(12,0%)
(9,3%)
+ 12,4%
E. Relação Custo / Preço {C/D}
100,0
120,7
117,6
111,7
118,5
[CONF.]
Variação
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
[CONF.]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
432. O custo unitário de produção apresentou aumentos de 26,5% de P1 para P2 e 30,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve reduções de 16,4% entre P3 e P4 e 3,7% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador acumulou variação positiva de 33,2% em P5, comparativamente a P1.
433. 730. A participação do custo de produção no preço de venda da indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2. Nos intervalos subsequentes, diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3 e [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4. Na sequência, houve novo aumento, dessa vez de [[CONFIDENCIAL]p.p., entre P4 e P5. Considerados os extremos da série, observou-se aumento acumulado de[CONFIDENCIAL]p.p. no indicador em P5, na comparação com P1.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto investigado e similar nacional
434. O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente, deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço, que ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
435. A fim de se comparar o preço do ácido fosfórico importado das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de dano.
436. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da China, excluída a CJN, do Marrocos e do México, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se o percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e c) os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual de [RESTRITO] % sobre o valor CIF. Esse percentual foi calculado, na determinação preliminar, com base nas informações prestadas, em resposta ao questionário do importador, pela empresa Industria Química Anastacio S.A.
437. Cumpre registrar que o cálculo considerou, conforme aplicável, a não incidência, a isenção ou a suspensão do AFRMM, inclusive nas operações realizadas por via aérea, destinadas à Zona Franca de Manaus ou amparadas pelo regime especial de drawback.
438. Cada um dos valores mencionados foi dividido pelo volume total das importações objeto da investigação, obtendo-se o respectivo valor unitário por tonelada. Em seguida, esses valores unitários foram somados para a apuração do preço CIF internado das importações investigadas.
439. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-PI, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
440. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de dano.
Preço médio CIF internado e Subcotação - China, Marrocos e México [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
CIF R$/t
100,0
147,7
217,2
120,2
134,3
Imposto de Importação R$/t
100,0
139,4
182,1
102,6
191,0
AFRMM R$/t
100,0
180,3
102,1
40,2
73,2
Despesas Internação
R$/t [[REST.]%]
100,0
147,7
217,2
120,2
134,3
CIF Internado R$/t
100,0
147,5
213,1
117,9
137,9
CIF Internado atualiz. R$/t (A)
100,0
114,4
155,1
91,0
102,7
Preço Ind. Doméstica R$/t (B)
100,0
104,9
140,9
124,0
112,4
Subcotação R$/t (C) = (B-A)
-100,0
-4.041,7
-6.013,8
13.490,1
3.906,5
Subcotação % (C/B)
(0,2%)
(9,3%)
(10,3%)
26,4%
8,4%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
441. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio CIF internado das importações originárias das origens investigadas esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em P4 e P5.
442. O preço médio de venda da indústria doméstica aumentou 4,9% de P1 para P2 e 34,4% de P2 para P3. Nos intervalos subsequentes, contudo, diminuiu 12% de P3 para P4 e 9,3% de P4 para P5, caracterizando depressão de preços nesses intervalos. Considerados os extremos da série, o indicador acumulou aumento de 12,4%.
443. Entre P1 e P5, constatou-se, também, supressão do preço do produto similar doméstico. Nesse intervalo, o custo unitário de produção aumentou 33,2%, enquanto o preço da indústria doméstica cresceu apenas 12,4%, revelando que a elevação dos custos não foi proporcionalmente repassada aos preços. Essa evolução, conjugada ao aumento do volume e da participação das importações investigadas e à subcotação observada em P4 e P5, indica que tais importações impediram, de forma relevante, o aumento do preço doméstico necessário para acompanhar a evolução dos custos.
6.1.3.3. Da magnitude da margem de dumping
444. As margens de dumping apuradas, para fins de determinação preliminar, alcançaram USD/t 822,38 (80,5%) para a China, excluída a CJN, USD/t 105,27 (11,5%) para o Marrocos e USD/t 428,65 (49,2%) para o México.
445. É possível inferir que, caso tais margens de dumping não existissem, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações investigadas sobre seus preços.
446. Considera-se, portanto, que o impacto da magnitude das margens de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes das origens investigadas.
6.2. Das manifestações acerca do dano
447. Em 25 de fevereiro de 2026, o governo marroquino defendeu que a análise do dano pressuporia uma determinação confiável do dumping. Nesse sentido, eventuais fragilidades na construção do valor normal para fins de início da investigação, conforme alegações apresentadas no item 4.1.4, comprometeriam a robustez da determinação de dumping e, por consequência, das conclusões relativas ao dano atribuído às importações investigadas.
448. Em 18 de maio 2026, a peticionária sustentou estar caracterizado o dano material à indústria doméstica. Destacou que o volume das importações investigadas praticamente triplicou entre P1 e P5, enquanto sua participação no mercado brasileiro passou de 20% para mais de 45%. Apontou, ainda, a existência de subcotação e argumentou que a pressão exercida pelas importações impediu o repasse integral do aumento de custos de produção aos preços domésticos, contribuindo para a deterioração de volume, receita e rentabilidade.
