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CircularSeção 1 · Edição 172 · Pág. 20

CIRCULAR Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Comércio Exterior

Texto integral

CIRCULAR Nº 87, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.002406/2024-43 (restrito) e nº19972.002408/2024-32 (confidencial), referentes à investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro do tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, usualmente classificadas no subitem 7019.12.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH, originárias da República Popular da China e do República Árabe do Egito, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da prática de dumping, iniciado por intermédio da Circular SECEX nº 60, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2025: Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas Art. 59 Encerramento da fase probatória da investigação 30 de setembro de 2026 Art. 60 Encerramento da fase de manifestação e encerramento da instrução processual. 20 de outubro de 2026 Art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 19 de novembro de 2026 Art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo 14 de dezembro de 2026 Art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 4 de janeiro de 2027 TATIANA PRAZERES