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ResoluçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 145
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.771, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a COELBA a desapropriar áreas de terra na Bahia para a construção da subestação de energia Ruy Barbosa II. A medida permite que a empresa tome posse dos terrenos necessários para expandir a infraestrutura de distribuição de energia na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.771, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: n m
Processo nº: 48500.024947/2026-49. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Ruy Barbosa II, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaCOELBA
Locais
BahiaRuy Barbosa II
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.771
Temas
desapropriaçãoenergia elétrica
