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ResoluçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 145
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.770, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de terras na Bahia para a construção da subestação de energia Rio Grande IV. A medida permite que a COELBA utilize as áreas necessárias para a implantação da infraestrutura elétrica.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.770, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.024943/2026-61. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Rio Grande IV, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
Locais
Bahia
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.770
Temas
SE 138/34,5 kV Rio Grande IV
