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DespachoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 145

DESPACHO Nº 3.413, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 3.413, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº: 48500.019713/2026-80. Interessado: Caisse De Dépot Et Placement Du Québec, CNPJ nº 29.406.369/0001-80, e Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P., CNPJ nº 22.252.125/0001-41. Decisão: anuir previamente a transferência do Controle Societário Indireto das Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica listadas em Anexo, que passará a ser detido de forma conjunta por Caisse De Dépot Et Placement Du Québec e por Grupo Energía Bogotá S.A. E.S.P. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujos Controles Societários foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente