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DespachoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 145
DESPACHO Nº 3.561, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.561, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.024221/2026-14, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Samarco Mineração S.A. cadastrada sob o CNPJ: 16.628.281/0006-76 com vistas a assegurar o processamento da Garantia Prévia para Celebração - GPC do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e a preservar do direito à celebração do correspondente Termo Aditivo ao CUST nº 48/2009.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
