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DespachoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 145
DESPACHO Nº 3.552, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 3.552, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 27100.902945/1989-36, decide:
atestar que a Usina Hidrelétrica - UHE Guaporé, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UHE.PH.MT.001066-9.01, outorgada à Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A., inscrita no CNPJ nº 47.419.874/0001-41, e à Tangará Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 03.573.381/0001-96, cumpre os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.783, de 2013 para eventual prorrogação do prazo da concessão por 30 anos, caso o Poder Concedente entenda pela vantajosidade da prorrogação em face da licitação do empreendimento, cabendo ainda ao Poder Concedente avaliar a conveniência e o interesse público quanto à eventual efetivação da prorrogação com base no art. 1º ou com base no art. 1º-A da Lei nº 12.783, de 2013.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
