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DespachoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 145

DESPACHO Nº 3.551, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 3.551, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 29000.916973/1991-17, decide atestar que a Usina Hidrelétrica - UHE Itiquira, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UHE.PH.MT.027244-2.01, outorgada à Elera Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.808.298/0001-96, cumpre os requisitos previstos no art. 1º da Lei nº 12.783, de 2013 para eventual prorrogação do prazo da concessão por 30 (trinta) anos, caso o Poder Concedente entenda pela vantajosidade da prorrogação em face da licitação do empreendimento, cabendo ainda ao Poder Concedente avaliar a conveniência e o interesse público quanto à eventual efetivação da prorrogação com base no art. 1º ou com base no art. 1º-A da Lei nº 12.783, de 2013. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO