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DespachoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 148

DESPACHO Nº 3.023, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo › Gerência de Solução de Conflitos e Engajamento da Sociedade

Texto integral

DESPACHO Nº 3.023, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.905750/2023-68, que tem como partes a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, e a V.tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A., no CNPJ nº 02.041.460/0001-93, conforme deliberação constante da Ata da Reunião da Comissão de 22/07/2026 (0424871), Processo 48500.013741/2026-93, decide: (i) extinguir e arquivar o processo, tendo em vista o exaurimento do prazo para interposição de recurso e a ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. ANDRÉ RUELLI Presidente da Comissão