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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 185
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 276, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 276, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 064, de 10 de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.056034/2025-52, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Competitivo para a alienação de 100% (cem por cento) das ações representativas do capital social da Autopista Régis Bittencourt S.A., responsável pela concessão da BR-116/SP/PR, objeto do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, e adjudicar o objeto à proponente EPR Participações S.A., vencedora do certame, com desconto de 22,53% (vinte e dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) sobre a Tarifa Básica de Pedágio.
Art. 2º Fica concedida anuência prévia à transferência de controle da Autopista Régis Bittencourt S.A. para a EPR Participações S.A., condicionada ao cumprimento das exigências e condições previstas no Edital de Processo Competitivo nº 01/2026 e nos instrumentos dele decorrentes.
Art. 3º Fica instaurada a Fase de Convivência de que trata o item 18.6 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, a partir da homologação e adjudicação do objeto, a qual se estenderá por 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Ações - CCVA.
Art. 4º Fica constituído o Comitê de Transição de que trata o item 18.5 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026, com a finalidade de coordenar a desmobilização da atual Controladora e assegurar a continuidade dos serviços públicos delegados até a assunção da compradora.
§ 1º Compete ao Comitê de Transição:
I - coordenar o processo de transição societária e operacional;
II - supervisionar a continuidade dos serviços públicos delegados durante a Fase de Convivência; e
III - reportar à ANTT pendências, riscos, não conformidades e recomendações.
§ 2º O Comitê de Transição será composto por:
I - 4 (quatro) representantes da ANTT, sendo 1 (um) coordenador titular e 3 (três) membros auxiliares;
II - 2 (dois) representantes da vendedora, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e
III - 2 (dois) representantes da compradora, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
§ 3º Os representantes no Comitê de Transição serão designados em ato próprio.
§ 4º O Comitê de Transição terá vigência durante toda a Fase de Convivência, nos termos do item 18.5.2 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026.
Art. 5º Fica convocada a EPR Participações S.A., na qualidade de compradora, para o cumprimento das condicionantes necessárias à celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações - CCVA, nos termos do item 20 do Edital de Processo Competitivo nº 01/2026.
§ 1º A compradora deverá comprovar o atendimento das condicionantes previstas no item 20.3 do Edital no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado da convocação de que trata o caput, prorrogável a critério da Comissão do Processo Competitivo.
§ 2º A compradora deverá apresentar a Garantia do CCVA em favor da Vendedora e entregá-la diretamente à Comissão do Processo Competitivo no prazo de até 7 (sete) dias após a homologação e adjudicação do objeto, observados os requisitos previstos no item 20.2 do Edital.
Art. 6º Compete à Comissão do Processo Competitivo acompanhar e verificar o cumprimento das condicionantes e demais obrigações previstas no Edital para a celebração do CCVA, adotando as providências de sua competência para o regular prosseguimento do Processo Competitivo.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
