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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 19
PORTARIA Nº 2.185, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.185, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento denominado Padre José Jansen, código SP0177001, localizado no município de Palmeira D'Oeste, estado de São Paulo.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria nº 488, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.122618/2026-04;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Três Irmãos", com área de 498,7911 ha, localizado no município de Palmeira D'Oeste, no estado de São Paulo, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, na forma de obtenção por desapropriação, pelo Decreto nº 12.827, de 26 de janeiro de 2026;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento apresentada pela Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Padre José Jansen, código SP0177001, com área de 498,7911 ha (quatrocentos e noventa e oito hectares, setenta e nove ares e onze centiares), localizado no município de Palmeira D'Oeste, tendo como municípios limítrofes: Aparecida D'Oeste, Auriflama, Dirce Reis, Guzolândia, Marinópolis, Nova Canaã Paulista, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Sud Mennucci, Três Fronteiras, definidos pelo IBGE, estado de São Paulo, visando ao assentamento de 59 (cinquenta e nove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações constantes do art. 20 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
