Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 60
Portaria
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
4. O QR Code da ENCE, constante nas Figuras 1 e 2, deve remeter à página de busca do Registro de Objetos do Inmetro.
5. Caso o aparelho possa ser alimentado em 127 V e 220 V, deve ser declarado na ENCE o valor mais desfavorável obtido nos ensaios realizados nas duas tensões.
6. Caso o aparelho possa ser alimentado em 127 V e 220 V, as duas tensões devem ser marcadas no campo específico da ENCE separadas por uma barra oblíqua.
