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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 60

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

Nota 1: Para refrigeradores que não possuem compartimento de alimentos congelados, deve-se incluir o valor '0 litro' no campo 'Volume do compartimento de alimentos congelados'. Nota 2: Para os produtos referenciados na Nota 1, deve-se excluir as estrelas '*' do campo 'Temperatura do congelador', bem como incluir o texto 'Não aplicável'. 3. A ENCE da Figura 2 é obrigatória para os produtos fabricados ou importados a partir de 31/12/2030. Figura 2. Modelo da ENCE (à esquerda, para refrigeradores; no centro, para refrigerador-congelador; à direita, para congeladores), com implementação obrigatória a partir de 31/12/2030 (para fabricação e importação).