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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 56
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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3.1.2.3.2 O número de estrelas do compartimento deve ser determinado conforme a temperatura mais elevada obtida na seção, conforme Tabela 2.
Tabela 2. Temperatura nominal de classificação
Temperatura mais elevada obtida no compartimento congelador ou em sua seção (Tc)
Temperatura nominal de classificação (°C)
Número de estrelas
Tc > -6 °C
0
0
Tc < -6 °C
-6
1 (*)
Tc < -12 °C
-12
2 (**)
Tc < -18 °C
-18
3 (***)
3.1.2.4 Os valores dos coeficientes a e b, que determinam a equação do Consumo Padrão (Cp) de cada categoria, encontram-se representados nas Tabela 3 e Tabela 4.
Tabela 3. Curvas de consumo padrão das categorias (vigentes até 30/12/2030)
Categoria
a
b
1 - Refrigerador de degelo manual e com volume interno total < 300 litros
0,0224
14,03
2 - Refrigerador com compartimento de alimentos congelados de degelo automático -Frost Free
0,0210
21,70
3 - Refrigerador (com exceção das categorias 1 e 2)
0,0210
13,18
4 - Refrigerador-Congelador de degelo manual e com volume interno total < 300 litros - Combinado
0,0305
22,14
5 - Refrigerador-Congelador - CombinadoFrost Free(com exceção da categoria 4)
0,0287
20,80
6 - Congelador
0,0267
24,54
Tabela 4. Curvas de consumo padrão das categorias (obrigatórias a partir de 31/12/2030)
Categoria
a
b
1 - Refrigerador de degelo manual e com volume interno total < 300 litros
0,0210
13,18
2 - Refrigerador com compartimento de alimentos congelados de degelo automático -Frost Free
0,0136
17,00
3 - Refrigerador (com exceção das categorias 1 e 2)
0,0136
8,50
4 - Refrigerador-Congelador de degelo manual e com volume interno total < 300 litros - Combinado
0,0241
17,44
5 - Refrigerador-Congelador - CombinadoFrost Free(com exceção da categoria 4)
0,0185
13,42
6 - Congelador
0,0172
15,83
3.1.2.5 Os índices de eficiência máximos para as classes de eficiência energética estão definidos nas Tabela 5 e Tabela 6.
Tabela 5. Índices de Eficiência máximos para as classes de eficiência energética (% em relação ao Cp) (vigentes até 30/12/2030)
Classe
Índices de Eficiência máximos (para todas as categorias)
A
67%
B
83,0%
C
90,0%
Tabela 6. Índices de Eficiência máximos para as classes de eficiência energética (% em relação ao Cp) (obrigatórios a partir de 31/12/2030)
Classe
Índices de Eficiência máximos (para todas as categorias)
A
67%
B
83,0%
C
100,0%
D
116,0%
E
132,0%
F
> 132,0%
Nota: O nível máximo de consumo de energia da Classe F é o da Etapa 2 definido na Resolução CGIEE nº 02, de 2023, até que novo ato normativo seja publicado pelo órgão.
