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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 56

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

3.1.2.3.2 O número de estrelas do compartimento deve ser determinado conforme a temperatura mais elevada obtida na seção, conforme Tabela 2. Tabela 2. Temperatura nominal de classificação Temperatura mais elevada obtida no compartimento congelador ou em sua seção (Tc) Temperatura nominal de classificação (°C) Número de estrelas Tc > -6 °C 0 0 Tc < -6 °C -6 1 (*) Tc < -12 °C -12 2 (**) Tc < -18 °C -18 3 (***) 3.1.2.4 Os valores dos coeficientes a e b, que determinam a equação do Consumo Padrão (Cp) de cada categoria, encontram-se representados nas Tabela 3 e Tabela 4. Tabela 3. Curvas de consumo padrão das categorias (vigentes até 30/12/2030) Categoria a b 1 - Refrigerador de degelo manual e com volume interno total < 300 litros 0,0224 14,03 2 - Refrigerador com compartimento de alimentos congelados de degelo automático -Frost Free 0,0210 21,70 3 - Refrigerador (com exceção das categorias 1 e 2) 0,0210 13,18 4 - Refrigerador-Congelador de degelo manual e com volume interno total < 300 litros - Combinado 0,0305 22,14 5 - Refrigerador-Congelador - CombinadoFrost Free(com exceção da categoria 4) 0,0287 20,80 6 - Congelador 0,0267 24,54 Tabela 4. Curvas de consumo padrão das categorias (obrigatórias a partir de 31/12/2030) Categoria a b 1 - Refrigerador de degelo manual e com volume interno total < 300 litros 0,0210 13,18 2 - Refrigerador com compartimento de alimentos congelados de degelo automático -Frost Free 0,0136 17,00 3 - Refrigerador (com exceção das categorias 1 e 2) 0,0136 8,50 4 - Refrigerador-Congelador de degelo manual e com volume interno total < 300 litros - Combinado 0,0241 17,44 5 - Refrigerador-Congelador - CombinadoFrost Free(com exceção da categoria 4) 0,0185 13,42 6 - Congelador 0,0172 15,83 3.1.2.5 Os índices de eficiência máximos para as classes de eficiência energética estão definidos nas Tabela 5 e Tabela 6. Tabela 5. Índices de Eficiência máximos para as classes de eficiência energética (% em relação ao Cp) (vigentes até 30/12/2030) Classe Índices de Eficiência máximos (para todas as categorias) A 67% B 83,0% C 90,0% Tabela 6. Índices de Eficiência máximos para as classes de eficiência energética (% em relação ao Cp) (obrigatórios a partir de 31/12/2030) Classe Índices de Eficiência máximos (para todas as categorias) A 67% B 83,0% C 100,0% D 116,0% E 132,0% F > 132,0% Nota: O nível máximo de consumo de energia da Classe F é o da Etapa 2 definido na Resolução CGIEE nº 02, de 2023, até que novo ato normativo seja publicado pelo órgão.