Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 54
Portaria
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
2. A classificação energética do aparelho deve seguir os requisitos definidos no Anexo A do RAC.
3. O QR Code da ENCE deve remeter à página de busca do Registro de Objetos do Inmetro.
4. No campo "tipo" definir se "Split High Wall"; "Split Cassete"; ou "Split Teto".
5. A ENCE para equipamento tipo "Janela", definida na Figura 2, é obrigatória na fabricação dos produtos a partir de 31 de dezembro de 2025.
Nota: No campo "tecnologia", definir se "Convencional" ou "Inverter".
