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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 54

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

2. A classificação energética do aparelho deve seguir os requisitos definidos no Anexo A do RAC. 3. O QR Code da ENCE deve remeter à página de busca do Registro de Objetos do Inmetro. 4. No campo "tipo" definir se "Split High Wall"; "Split Cassete"; ou "Split Teto". 5. A ENCE para equipamento tipo "Janela", definida na Figura 2, é obrigatória na fabricação dos produtos a partir de 31 de dezembro de 2025. Nota: No campo "tecnologia", definir se "Convencional" ou "Inverter".