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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 53

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE) 1. A ENCE deve ter o formato e as dimensões descritos na Figura 1 e na Figura 2, conforme arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro por meio do canal selos.dconf@inmetro.gov.br. Nota: A ENCE definida na Figura 1 é obrigatória na fabricação dos produtos a partir de 31 de dezembro de 2025.