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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 53
Portaria
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA (ENCE)
1. A ENCE deve ter o formato e as dimensões descritos na Figura 1 e na Figura 2, conforme arquivo editável disponibilizado pelo Inmetro por meio do canal selos.dconf@inmetro.gov.br.
Nota: A ENCE definida na Figura 1 é obrigatória na fabricação dos produtos a partir de 31 de dezembro de 2025.
