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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 121

PORTARIA Nº 3.005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 3.005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo PR Cambé Granizo - 1.3.2.1.3 562 25/08/2026 59051.048041/2026-71 PR Xambrê Vendaval - 1.3.2.1.5 144 03/09/2026 59051.048108/2026-78 RS Muliterno Granizo - 1.3.2.1.3 1313 05/08/2026 59051.048059/2026-73 RS Eldorado do Sul Inundações - 1.2.1.0.0 11.131 31/07/2026 59051.047982/2026-98 RS Muliterno Granizo - 1.3.2.1.3 1318 13/08/2026 59051.048019/2026-21 RS Arroio do Padre Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4304 24/08/2026 59051.048126/2026-50 RS Pedro Osório Inundações - 1.2.1.0.0 633/2026 20/08/2026 59051.047961/2026-72 RS Boa Vista das Missões Granizo - 1.3.2.1.3 80 02/09/2026 59051.048129/2026-93 RS Constantina Granizo - 1.3.2.1.3 073 31/08/2026 59051.048123/2026-16 RS Vicente Dutra Granizo - 1.3.2.1.3 66 01/09/2026 59051.048113/2026-81 RS Três Arroios Granizo - 1.3.2.1.3 3.490 31/08/2026 59051.048122/2026-71 RS Gramado dos Loureiros Granizo - 1.3.2.1.3 50 01/09/2026 59051.048125/2026-13 RS Cruzaltense Granizo - 1.3.2.1.3 1588 03/09/2026 59051.048128/2026-49 SC Garuva Vendaval - 1.3.2.1.5 212 30/07/2026 59051.048050/2026-62 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO