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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 121
PORTARIA Nº 3.005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 3.005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
PR
Cambé
Granizo - 1.3.2.1.3
562
25/08/2026
59051.048041/2026-71
PR
Xambrê
Vendaval - 1.3.2.1.5
144
03/09/2026
59051.048108/2026-78
RS
Muliterno
Granizo - 1.3.2.1.3
1313
05/08/2026
59051.048059/2026-73
RS
Eldorado do Sul
Inundações - 1.2.1.0.0
11.131
31/07/2026
59051.047982/2026-98
RS
Muliterno
Granizo - 1.3.2.1.3
1318
13/08/2026
59051.048019/2026-21
RS
Arroio do Padre
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
4304
24/08/2026
59051.048126/2026-50
RS
Pedro Osório
Inundações - 1.2.1.0.0
633/2026
20/08/2026
59051.047961/2026-72
RS
Boa Vista das Missões
Granizo - 1.3.2.1.3
80
02/09/2026
59051.048129/2026-93
RS
Constantina
Granizo - 1.3.2.1.3
073
31/08/2026
59051.048123/2026-16
RS
Vicente Dutra
Granizo - 1.3.2.1.3
66
01/09/2026
59051.048113/2026-81
RS
Três Arroios
Granizo - 1.3.2.1.3
3.490
31/08/2026
59051.048122/2026-71
RS
Gramado dos Loureiros
Granizo - 1.3.2.1.3
50
01/09/2026
59051.048125/2026-13
RS
Cruzaltense
Granizo - 1.3.2.1.3
1588
03/09/2026
59051.048128/2026-49
SC
Garuva
Vendaval - 1.3.2.1.5
212
30/07/2026
59051.048050/2026-62
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
