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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 160

PORTARIA Nº 19.951, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Padrões Operacionais › Gerência de Operadores 135

Texto integral

PORTARIA Nº 19.951, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O GERENTE DE OPERADORES 135, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, inciso II, da Portaria de Organização Interna da Superintendência de Padrões Operacionais, aprovado pela Portaria nº 19.697/SPO, de 28 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.000932/2026-35, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-02-00OU-01-00, emitido em favor da sociedade empresária Empresa FLORAIS TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 41.280.688/0001-98, a contar do dia 8 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS