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RetificaçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 69
RETIFICAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro nº 299, de 9 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2021, páginas 36 a 40, seção 1:
1) No inciso III do § 3º do Art. 3º,
Onde se lê:
III - produtos que funcionem por meio de baterias, recarregáveis ou não.
Leia-se:
III - produtos que funcionem por meio de fonte de alimentação destacável ou por meio de baterias, recarregáveis ou não.
2) Nos incisos do § 4º do Art. 3º, onde se lê:
I - aqueles que apresentem outras funções além da ventilação; e
II - aqueles que sejam classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho, via base carregadora ou fonte de alimentação.
Leia-se:
I - aqueles que apresentem outras funções além da ventilação;
II - aqueles que sejam classe III ou de construção classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho, via base carregadora, carregador ou fonte de alimentação destacável ou não; e
III - aqueles compostos por uma parte de construção classe III e por uma fonte de alimentação destacável.
