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RetificaçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 69
RETIFICAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro nº 90/2022, que Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas - Consolidado, publicada no Diário Oficial da União na Data de 22/03/2022, Seção 1, página(s) 40 a 44:
Onde se lê:
"6.1.1.4.1.4 O cabo flexível, incorporado aos plugues não desmontáveis e tomadas móveis não desmontáveis, deve estar de acordo com a Portaria Inmetro vigente para Fios e Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos ou de acordo com a norma IEC pertinente, dentre aqueles (cabos) permitidos na seção 23 da Norma ABNT NBR NM 60884-1:2010."
Leia-se:
"6.1.1.4.1.4 O cabo flexível, incorporado aos plugues não desmontáveis e tomadas móveis não desmontáveis, deve estar de acordo com a Portaria Inmetro vigente para Fios e cabos e Cordões Flexíveis Elétricos ou de acordo com a norma IEC pertinente, dentre aqueles (cabos) permitidos na seção 23 da Norma ABNT NBR NM 60884-1:2010.
Nota: Consideram-se, adicionalmente, os cabos flexíveis previstos na IEC 60884-1, em sua versão vigente."
