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RetificaçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 69
RETIFICAÇÃO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Inmetro nº 209, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 05/05/2026, Seção 1, página 36, no art. 1º, na parte referente ao Anexo I da Portaria Inmetro nº 5, de 11 de janeiro de 2022:
Onde se lê:
"6.1.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
................................... " (NR)
"ANEXO B
Requisitos dos dizeres de rotulagem dos implantes mamários
Devem ser observados os requisitos de marcação, embalagem, rotulagem e instrução de uso previstos na RDC nº 550, de 2021 e RDC nº 751, de 2022."(NR)
Leia-se:
"6.1.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção
................................... " (NR)
..........................................
"6.2.1.3.2 Definição da Amostragem
Os critérios de definição da amostragem devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. Para cada família de implantes mamários, o OCP deve coletar 12 (doze) unidades e gerar 1 (um) resultado para cada ensaio, conforme Tabela 3. Caso todos os resultados sejam conformes, o produto será aprovado. Caso seja verificado algum resultado não conforme, a amostra deve ser considerada reprovada."(NR)
..........................................
"ANEXO B
Requisitos dos dizeres de rotulagem dos implantes mamários
Devem ser observados os requisitos de marcação, embalagem, rotulagem e instrução de uso previstos na RDC nº 550, de 2021 e RDC nº 751, de 2022."(NR)
