Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

RetificaçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 69

RETIFICAÇÃO

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosInstituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Texto integral

RETIFICAÇÃO Na Portaria Inmetro nº 209, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 05/05/2026, Seção 1, página 36, no art. 1º, na parte referente ao Anexo I da Portaria Inmetro nº 5, de 11 de janeiro de 2022: Onde se lê: "6.1.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção ................................... " (NR) "ANEXO B Requisitos dos dizeres de rotulagem dos implantes mamários Devem ser observados os requisitos de marcação, embalagem, rotulagem e instrução de uso previstos na RDC nº 550, de 2021 e RDC nº 751, de 2022."(NR) Leia-se: "6.1.2.2 Plano de Ensaios de Manutenção ................................... " (NR) .......................................... "6.2.1.3.2 Definição da Amostragem Os critérios de definição da amostragem devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. Para cada família de implantes mamários, o OCP deve coletar 12 (doze) unidades e gerar 1 (um) resultado para cada ensaio, conforme Tabela 3. Caso todos os resultados sejam conformes, o produto será aprovado. Caso seja verificado algum resultado não conforme, a amostra deve ser considerada reprovada."(NR) .......................................... "ANEXO B Requisitos dos dizeres de rotulagem dos implantes mamários Devem ser observados os requisitos de marcação, embalagem, rotulagem e instrução de uso previstos na RDC nº 550, de 2021 e RDC nº 751, de 2022."(NR)