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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 18

PORTARIA GM-MD Nº 4.651, de 10 de setembro de 2026

Ministério da DefesaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA GM-MD Nº 4.651, de 10 de setembro de 2026 Dispõe sobre a delegação de competência aos dirigentes que menciona, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, para celebrar, em nome do Ministério da Defesa, acordos de cooperação técnica e seus aditamentos, sem transferência de recursos financeiros ou doação de bens. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60531.000024/2026-30, resolve: Art. 1º Fica delegada competência, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, para celebrar, em seus respectivos âmbitos de atuação, em nome do Ministério da Defesa, acordos de cooperação técnica e seus aditamentos, sem transferência de recursos financeiros ou doação de bens, às seguintes autoridades: I - Secretário-Geral; II - Secretário de Orçamento e Organização Institucional; III - Secretário de Produtos de Defesa; IV - Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; e V - Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia. Art. 2º A competência de que trata o art. 1º, caput, incisos I a V, poderá ser subdelegada aos correspondentes adjuntos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO