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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 4
PORTARIA MCOM Nº 24.228, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 24.228, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.022225/2025-52, resolve:
Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Ondas FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 04.393.496/0001-61, por meio da Portaria nº 276, de 13 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2009, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 434, de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de julho de 2010, para a Rede Link de Rádios Interior Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 54.443.010/0001-20, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50407222308, no município de Dolcinópolis, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Fica a Rede link de Rádios Interior Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
