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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 45
PORTARIA Nº 543, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Texto integral
PORTARIA Nº 543, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.005923/2026-30, resolve:
Alterar o endereço constante da Portaria Inmetro/Dimel nº 247, de 27 de novembro de 2015, que autoriza a empresa Techline Comercial, Importadora, Exportadora e Serviços Ltda., código EA003, a declarar conformidade de esfigmomanômetro digital, conforme condições especificadas na íntegra da Portaria disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
