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DespachoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 148

DESPACHO Nº 3.565, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Texto integral

DESPACHO Nº 3.565, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004705/2026-39, decide: (i) conhecer da reclamação apresentada pela Fundação Armando Alvares Penteado, CNPJ nº 61.451.431/0001-69; (ii) reconhecer a ocorrência do descumprimento do prazo regulamentar relativo ao protocolo nº 340262891; (iii) reconhecer o direito à compensação financeira prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, considerando exclusivamente a parcela fixa (k1), com afastamento da parcela variável da fórmula mediante adoção de k2 = 0; (iv) determinar à Enel Distribuição São Paulo que efetue o crédito da compensação correspondente ao valor de R$ 2.495,28, atualizado monetariamente até a data de sua efetiva implementação; e (v) determinar o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão. ANDRÉ RUELLI