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DespachoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 148
DESPACHO Nº 3.564, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo
Texto integral
DESPACHO Nº 3.564, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000063/2026-07, decide:
(i) não conhecer da reclamação apresentada pela Grid Soluções em Recuperação de Ativos Ltda. em nome do Município de Irauçuba, em razão da ausência de comprovação da regularidade da representação processual; ii) declarar extinto o Processo Administrativo nº 48500.000063/2026-07, sem exame do mérito da reclamação, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025; e iii) determinar o arquivamento dos autos após o transcurso do prazo recursal, caso não seja interposto recurso.
ANDRÉ RUELLI
