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AtoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 162

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

Ministério das Relações ExterioresSecretaria-Geral das Relações Exteriores › Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico › Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica › Divisão de Atos Internacionais

Texto integral

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORESDA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O INSTITUTO PAN-AMERICANODE GEOGRAFIA E HISTÓRIA O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e o Instituto Pan-Americano de Geografia e História (doravante denominado "IPGH"), doravante denominados conjuntamente "os Participantes", Considerando O Estatuto Orgânico do IPGH, adotado em setembro de 1929, na Assembleia Preliminar do IPGH, realizada no Distrito Federal, atualmente Cidade do México, México; o qual foi atualizado ao longo do tempo e cuja revisão mais recente foi aprovada pela 22ª Assembleia Geral do IPGH (realizada virtualmente, em 27 de outubro de 2021); Que o Magíster Antonio Campuzano Rosales, na qualidade de Secretário-Geral, dispõe de competência para celebrar acordos, convênios, contratos, entre outros instrumentos, em representação do IPGH, com governos, organismos internacionais e/ou instituições privadas, em conformidade com o artigo 12, inciso 18, do Regulamento de sua Secretaria-Geral; Que, nos termos do artigo 30 do Regulamento Financeiro do IPGH, o Secretário-Geral está autorizado a iniciar gestões destinadas à obtenção do pagamento das contribuições em atraso dos Estados Membros e a submeter à Assembleia Geral o projeto de convênio que tenha sido elaborado, de comum acordo, com as autoridades do Estado Membro devedor; Que o Embaixador Benoni Belli, na qualidade de Representante Permanente da República Federativa do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos, dispõe das competências necessárias para celebrar, em nome do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, acordos, convênios e demais instrumentos jurídicos com a Organização dos Estados Americanos e seus organismos especializados, incluído o IPGH; Que, de acordo com a legislação brasileira, a República Federativa do Brasil não pode efetuar pagamentos de contribuições obrigatórias a organismos internacionais dos quais seja membro referentes a períodos anteriores ao depósito do instrumento de ratificação do respectivo instrumento constitutivo ou de adesão. No caso do IPGH, trata-se de sua Ata Constitutiva; Que a República Federativa do Brasil é Estado Membro do IPGH com obrigações formalmente assumidas desde 3 de abril de 2018, data em que depositou o instrumento de ratificação da Ata Constitutiva junto à Secretaria-Geral do IPGH; O interesse da República Federativa do Brasil em regularizar sua situação perante o IPGH; Os Participantes decidem celebrar o presente Memorando de Entendimento, com base nos seguintes parágrafos: Parágrafo primeiro Objeto Os Participantes manifestam sua disposição de estabelecer mecanismo de cooperação com vistas a encontrar solução para o pagamento das contribuições brasileiras pendentes junto ao IPGH. Parágrafo segundo Ações a. A Secretaria-Geral do IPGH elaborará proposta de Resolução para extinguir a exigibilidade do pagamento das contribuições da República Federativa do Brasil anteriores a 3 de abril de 2018, a qual será submetida à consideração, análise e eventual aprovação da XXVII Assembleia Geral do IPGH, prevista para os dias 29 e 30 de setembro de 2026, em modalidade virtual. b. Uma vez aprovada a referida Resolução, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil dará seguimento, em coordenação com os demais órgãos governamentais competentes, aos procedimentos internos necessários para viabilizar o pagamento das contribuições pendentes devidas ao IPGH, correspondentes ao período compreendido entre 3 de abril de 2018 e dezembro de 2026. c. Concluídas as etapas anteriormente mencionadas, a República Federativa do Brasil estará plenamente em dia com o cumprimento de suas obrigações financeiras perante o IPGH e terá plenamente restabelecidos todos os seus direitos e prerrogativas como Estado Membro do Instituto. Parágrafo terceiro Produção de efeitos e Término O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos por um período de três anos e poderá ser renovado uma única vez, por período adicional de dois anos. Parágrafo quarto Modificações O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado ou adicionado, por vontade dos Participantes, mediante a assinatura do correspondente Memorando de Entendimento modificativo ou do respectivo aditivo. Parágrafo quinto Imunidades e Privilégios Os Participantes acordam que todos os aspectos relacionados ao presente Memorando de Entendimento não poderão ser considerados como renúncia, expressa ou tácita, aos privilégios e imunidades de que são titulares. Parágrafo sexto Interpretação e Cumprimento O presente Memorando de Entendimento é celebrado de boa-fé. Em razão disso, quaisquer diferenças que venham a surgir quanto à sua interpretação, formalização ou cumprimento serão resolvidas de comum acordo entre os Participantes. Os Participantes não pretendem nem interpretam o presente Memorando de Entendimento como instrumento juridicamente vinculante. Firmado na Cidade do México, aos 8 dias do mês de setembro de 2026, em dois (2) exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, tendo ambos os textos igual validade. Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil Embaixador Benoni Belli Representante Permanente da República Federativa do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos Pelo Instituto Pan-Americano de Geografia e História (IPGH) Magíster Antonio Campuzano Rosales Secretário-Geral do IPGH