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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 4
PORTARIA Nº 23.551, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
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PORTARIA Nº 23.551, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11822/2026/SEI-MCOM (13441179), que integra o Processo nº 53115.008126/2026-49, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO EQUIPE CANAL 8, Fistel nº 50011433655, inscrita no CNPJ nº 78.674.898/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Mariópolis, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.556, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11827/2026/SEI-MCOM (13441300), que integra o Processo nº 53115.033841/2025-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTO RIO DOCE, Fistel nº 50011742011, inscrita no CNPJ nº 02.820.175/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.570, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11835/2026/SEI-MCOM (13441524), que integra o Processo nº 53115.004651/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE SANTA AMÉLIA, Fistel nº 50401929329, inscrita no CNPJ nº 04.988.649/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Amélia, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.574, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11851/2026/SEI-MCOM (13441937), que integra o Processo nº 53115.033310/2025-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO TEMPERADA ESPORTE CLUBE, Fistel nº 50406351252, inscrita no CNPJ nº 05.342.595/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Inês, no Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.978,20 (um mil novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.575, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11859/2026/SEI-MCOM (13442172), que integra o Processo nº 53115.028274/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ZUMBI DOS PALMARES, Fistel nº 50012296937, inscrita no CNPJ nº 02.749.724/0001-68, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Itaberaba, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$ 2.637,60 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.584, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11906/2026/SEI-MCOM (13443761), que integra o Processo nº 53115.030936/2025-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CUMARI, Fistel nº 50405484518, inscrita no CNPJ nº 03.231.436/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cumari, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.587, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11912/2026/SEI-MCOM (13443983), que integra o Processo nº 53115.007088/2026-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AIURUOCANA DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50012079162, inscrita no CNPJ nº 01.438.413/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.592, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11929/2026/SEI-MCOM (13444318), que integra o Processo nº 53115.006499/2026-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DO JARDIM ALVORADA, Fistel nº 50011710594, inscrita no CNPJ nº 01.894.465/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de Maringá, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.593, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11952/2026/SEI-MCOM (13444783), que integra o Processo nº 53115.034086/2025-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO GRUPO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE - 'GAMA', Fistel nº 50011376759, inscrita no CNPJ nº 02.577.059/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alto Paraíso de Goiás, Estado do Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.597, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11966/2026/SEI-MCOM (13445184), que integra o Processo nº 53115.026121/2025-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA PRÓ BRAÇO DO RIO, Fistel nº 50405033770, inscrita no CNPJ nº 05.609.616/0001-88, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.577,17 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.602, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11989/2026/SEI-MCOM (13445760), que integra o Processo nº 53115.001427/2026-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SPAÇO FM, Fistel nº 50401916502, inscrita no CNPJ nº 04.504.309/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.612, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12054/2026/SEI-MCOM (13447259), que integra o Processo nº 53115.000663/2026-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SELBACH - RS, Fistel nº 50405722397, inscrita no CNPJ nº 07.255.830/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Selbach, no Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.619, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 23619/2026/SEI-MCOM (13448329), que integra o Processo nº 53115.030823/2025-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO COMUNITÁRIA FM MORADA DO VENTO DE JOAQUIM TÁVORA, Fistel nº 50011952091, inscrita no CNPJ nº 03.179.741/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Joaquim Távora, no Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.623, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12108/2026/SEI-MCOM (13448464), que integra o Processo nº 53115.006921/2026-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JOÃO XXIII, Fistel nº 50401930688, inscrita no CNPJ nº 02.730.912/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.624, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12111/2026/SEI-MCOM (13448530), que integra o Processo nº 53115.007848/2026-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SETOR NORTE, Fistel nº 50404241085, inscrita no CNPJ nº 02.646.269/0001-75, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Almas, Estado de Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.626, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12114/2026/SEI-MCOM (13448601), que integra o Processo nº 53115.010107/2026-82, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA CARLOS ROBERTO DA SILVA PIMENTA, Fistel nº 50011382724, inscrita no CNPJ nº 02.551.197/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Urataí, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.627, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12115/2026/SEI-MCOM (13448714), que integra o Processo nº 53115.021009/2025-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE CAMPO REDONDO, Fistel nº 50011825650, inscrita no CNPJ nº 12.981.494/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.643, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12177/2026/SEI-MCOM (13450903), que integra o Processo nº 53115.022847/2025-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO GRANDE BARROSO, Fistel nº 50407329102, inscrita no CNPJ nº 04.047.464/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.709, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12470/2026/SEI-MCOM (13458490), que integra o Processo nº 53115.044477/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EVANGÉLICA TRINDADE, Fistel nº 50415275555, inscrita no CNPJ nº 59.486.605/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 27, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 8.516,73 (oito mil quinhentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no item 5.1 "a" c/c Item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar 01/2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.921, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13288/2026/SEI-MCOM (13484110), que integra o Processo nº 53115.009727/2026-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RADIODIFUSORA VOZ DO POVO FM, Fistel nº 50406613982, inscrita no CNPJ nº 04.893.576/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, em Brasília (Vila Estrutural), Distrito Federal, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
