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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 184
PORTARIA nº 1.581, de 3 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso
Texto integral
PORTARIA nº 1.581, de 3 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portaria MTE nº 431, de 10 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Processo nº 10212.203740/2026-10 e no Processo originário nº 46958.200034/2025-51 resolve:
Art. 1º A Portaria SRTE-MT/MTE nº 1.572, de 1º de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...................................................................................................
§ 1º A reunião será realizada no dia 24 de setembro de 2026, às 09 horas, em formato híbrido, com participação presencial no auditório da SRTE/MT, situado na Rua São Joaquim, nº 345, Bairro Porto, Cuiabá/MT, CEP 78020-904, e participação por meio de plataforma virtual." (NR)
"Art. 10. As instituições e entidades interessadas em integrar o Fórum Estadual da Aprendizagem Profissional do Estado de Mato Grosso - FEAP/MT e participar da primeira reunião de instalação do Fórum deverão encaminhar ofício de confirmação por meio do endereço eletrônico gabinete.srtbmt@trabalho.gov.br até o dia 22 de setembro de 2026, com indicação dos representantes titulares e suplentes." (NR)
Art. 2º O art. 12 da Portaria SRTE-MT/MTE nº 1.572, de 1º de setembro de 2026, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos V e VI:
"Art. 12. ..................................................................................................
V - Constituição de comissão provisória para elaboração de proposta de Regimento Interno; VI - assuntos gerais." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON ANTONIO DELGADO
