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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 162

Portaria Previc Nº 702, DE 9 DE setembro DE 2026

Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar › Gabinete

Texto integral

Portaria Previc Nº 702, DE 9 DE setembro DE 2026 Institui o Comitê de Governança Digital e de Dados, no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc. O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no inciso IV do artigo nº 96 do Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024, o artigo 5º e o parágrafo 2º e caput do artigo 6º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e o artigo 2º da Portaria SGD/MGI Nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, nos termos do Processo SEI/PREVIC nº 44011.000764/2026-99, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança Digital e de Dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - CGDD, órgão colegiado de caráter permanente responsável pela governança digital e de dados na Previc. Art. 2º O CGDD atuará em nível estratégico em matérias de governança digital, de dados, de segurança da informação, de proteção de dados pessoais e de uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. Art. 3º O CGDD será composto pelos seguintes membros da Previc, com respectivos suplentes: I - por um representante da Diretoria-Colegiada - DICOL, que o presidirá; II - por um representante da Diretoria de Normas - DINOR; III - por um representante da Diretoria de Licenciamento - DILIC; IV - por um representante da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento - DIFIS; V - pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; VI - pelo Coordenador-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos; VII - pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018; e VIII - pelo Gestor de Segurança da informação. § 1º A indicação e designação dos membros do Comitê de Governança Digital e de Dados, titulares e suplentes, deverá observar os critérios definidos na legislação vigente. § 2º O Presidente do CGDD poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades e de outras unidades da Previc para participar de suas reuniões, sem remuneração e sem direito a voto. § 3º Os membros do CGDD deverão ser nomeados no prazo de trinta dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Compete ao CGDD, em matérias definidas no art. 2º: I - deliberar sobre diretrizes, programas e planos institucionais; II - promover o alinhamento aos objetivos estratégicos institucionais; III - acompanhar a implementação de políticas específicas; IV - supervisionar a atuação das instâncias e agentes envolvidos; V - acompanhar, em nível estratégico, aspectos relevantes relacionados a riscos e incidentes; VI - propor à DICOL a criação ou revisão de políticas e de normativos pertinentes; e VII - dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos. Art. 5º O CGDD se reunirá em caráter ordinário semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação fundamentada de, no mínimo, um terço de seus membros. §1º As reuniões do CGDD serão realizadas por videoconferência e serão convocadas pelo Presidente com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência. § 2º As reuniões do CGDD serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes. § 3º Em caso de empate, o Presidente do CGDD exercerá o voto de qualidade. Art. 6º A Coordenação-Geral de Inteligência e Risco - CGIR atuará como secretaria-executiva do colegiado. Art. 7º Poderão ser criados subcomitês executivos de apoio ao CGDD, com a finalidade de propor e executar planos, normativos e demais ações voltadas à execução das diretrizes relacionadas às matérias constantes do art. 2º. § 1º Os subcomitês descritos no caput serão compostos por, no máximo, 7 (sete) membros, com duração de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, e terão caráter de apoio à gestão estratégica de dados em suas respectivas áreas de atuação. § 2º Poderá ser admitida a criação de até 3 (três) subcomitês em operação simultânea. Art. 8º A participação no Comitê de Governança Digital e de Dados da Previc, nos subcomitês, nas comissões e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Fica revogada a Portaria Previc nº 457, de 30 de junho de 2020. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO