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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 161
Portaria Previc Nº 701, DE 9 DE setembro DE 2026
Ministério da Previdência Social › Superintendência Nacional de Previdência Complementar › Gabinete
Texto integral
Portaria Previc Nº 701, DE 9 DE setembro DE 2026
Institui a Política de Governança de Dados - PGDados no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e pelo art. 6º, inciso II, do Anexo I do Regimento Interno da PREVIC, aprovado pela Portaria PREVIC nº 861, de 9 de outubro de 2024, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, nos Decretos nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e na Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, considerando o Processo SEI/PREVIC nº 44011.000764/2026-99, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a Política de Governança de Dados - PGDados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
§ 1º A PGDados é aplicável a todos os dados sob responsabilidade da Previc, incluindo aqueles custodiados por terceiros, e deve ser seguida por todos os colaboradores vinculados à Previc e seus fornecedores.
§ 2º As disposições dos normativos aplicáveis a segmentos relacionados à governança digital e de dados, tais como segurança da informação, proteção de dados pessoais e tecnologia da informação e comunicação, deverão observar, no que couber, os preceitos desta Política.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Política, são utilizadas as seguintes definições:
I - ciclo de vida dos dados: conjunto de processos e etapas relacionados ao tratamento e à gestão dos dados ao longo de sua existência, incluindo sua criação, utilização, armazenamento, compartilhamento, preservação e descarte.
II - conjunto de dados: sequência de símbolos e valores, bem como de representações de fatos, conceitos ou instruções, expressos em qualquer meio, produzidos, comunicados, processados ou tratados em qualquer meio, relacionados a um tema específico fundamental para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas;
III - curadoria negocial de dados: conjunto de práticas aplicáveis aos dados sob curadoria, destinadas a assegurar sua qualidade, consistência, integridade, relevância, autenticidade, proteção, reuso, definição conceitual e documentação, bem como a identificar e comunicar riscos a eles relacionados;
IV - curadoria técnica de dados: conjunto de práticas relacionadas a arquitetura, infraestrutura, armazenamento, integração, processamento, disponibilização e administração técnica dos dados e dos ambientes tecnológicos associados, com vistas a assegurar sua disponibilidade, integridade, segurança e adequado suporte à gestão e ao uso dos dados;
V - gestão de dados: conjunto de processos e práticas destinados a planejamento, obtenção, organização, estruturação, armazenamento, curadoria, análise e controle da qualidade, da tempestividade e dos riscos relacionados aos dados ao longo de seu ciclo de vida;
VI - governança de dados: conjunto de estruturas e processos destinados a direcionamento, avaliação e supervisão da gestão de dados; e
VII - governança digital: conjunto de estruturas e processos destinados a direcionamento, avaliação e supervisão das iniciativas de governo digital, transformação digital e uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da PGDados da Previc:
I - alinhamento da governança e gestão de dados à estratégia institucional;
II - reconhecimento dos dados como ativos estratégicos institucionais;
III - promoção da qualidade, disponibilidade, eficiência, integridade, reuso e interoperabilidade;
IV - transparência e prestação de contas ativa à sociedade, observadas as hipóteses legais de sigilo e restrição de acesso;
V - segurança, privacidade, preservação, proteção e uso ético dos dados; e
VI - segurança jurídica no tratamento de dados.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS
Art. 4º A PGDados da Previc tem como objetivos promover e orientar a governança e a gestão dos dados com base nos princípios estabelecidos nesta Política, por meio de:
I - estabelecimento e aprimoramento contínuo de processos de governança e gestão de dados ao longo de seu ciclo de vida, incluindo a gestão de riscos relacionados aos dados;
II - definição das estruturas de governança e gestão de dados, bem como de suas responsabilidades, competências e mecanismos de articulação, de supervisão e de prestação de contas;
III - fortalecimento do uso estratégico dos dados e da tomada de decisão baseada em dados e evidências; e
IV - desenvolvimento de cultura organizacional orientada à gestão e ao uso responsável de dados, incluindo ações de capacitação e desenvolvimento de competências relacionadas ao tema.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E RESPONSABILIDADES
Art. 5º A estrutura da governança e da gestão de dados da Previc é composta por:
I - Diretoria Colegiada - DICOL;
II - Comitê de Governança Digital e de Dados - CGDD;
III - Coordenação-Geral de Inteligência e Riscos - CGIR;
IV - Curadores negociais de dados;
V - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
VI - Gestor de Segurança da Informação; e
VII - Encarregado de Dados Pessoais.
§ 1º A DICOL é o órgão superior de governança digital e de dados na Previc.
§ 2º O CGDD é a instância colegiada estratégica e deliberativa responsável pela governança digital e de dados na Previc, competindo-lhe deliberar sobre diretrizes relacionadas à observância das políticas de governança digital e de dados, de segurança da informação, de proteção de dados pessoais e de uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.
§ 3º É responsabilidade da CGIR coordenar a implementação da PGDados e as atividades de gestão de dados no âmbito da Previc, promovendo a articulação entre a curadoria negocial e técnica de dados.
§ 4º Curador negocial de dados é um servidor designado para exercer a curadoria negocial de um ou mais conjuntos de dados.
§ 5º A CGTI é responsável pela curadoria técnica de dados na Previc.
§ 6º O Gestor de Segurança da Informação, designado nos termos do Decreto nº 12.572, de 23 de julho de 2025, é responsável pela coordenação e promoção das ações de segurança da informação no âmbito da Previc, apoiando a implementação de políticas, controles e medidas voltadas à proteção das informações institucionais.
§ 7º O Encarregado de Dados Pessoais é responsável pela orientação, articulação e promoção da conformidade institucional relativa à proteção de dados pessoais, observadas as competências previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A PGDados poderá ser revisada, caso ocorram eventos ou fatos relevantes, por iniciativa do CGDD.
Art. 7º A PGDados deve ser implementada gradativamente, conforme planejamento aprovado pelo CGDD, com a priorização e detalhamento dos seus processos.
Art. 8º Fica o CGDD autorizado a expedir os atos necessários à regulamentação desta Política e dirimir os casos omissos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
