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DespachoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 119

DESPACHOS

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosInstituto Nacional de Tecnologia da Informação › Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização

Texto integral

DESPACHOS O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à AR SEGURA CERTIFICAÇÃO DIGITAL, vinculada a AC SEGURA ID, AC SOLUTI JUS, AC SOLUTI RFB e AC SOLUTI MÚLTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. apontado no processo de fiscalização nº 00100.002188/2024-88. O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à AR SEGURA WEB, vinculada a AC SEGURA ID, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI MÚLTIPLA, conforme estabelecido no item 6.1, "a" do DOC ICP 09, combinado no item 2.2 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. apontado no Processo Administrativo de Fiscalização nº 00100.002226/2024-01. O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de aplicação da Penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AR NIALPA, em todas as cadeias que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, apontado no Processo Administrativo de fiscalização nº 00100.000739/2026-31. PEDRO PINHEIRO CARDOSO