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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 103
PORTARIA Nº 1.254/REITORIA/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Texto integral
PORTARIA Nº 1.254/REITORIA/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, considerando o que consta no Processo nº 23282.009879/2026-89, resolve:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da unidade Coordenação de Seleção e Acolhimento dos Estudantes Internacionais (CSAEI), para Coordenação de Seleção Internacional, Migração e Convênios (COSIMIC), permanecendo a atribuição de Cargo de Direção, código CD-04, e a vinculação à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINTER).
Art. 2º Alterar a nomenclatura da unidade Coordenação de Projetos Internacionais, Cooperação e Convênios (CPINTERCC), para Coordenação de Cooperação Internacional, Mobilidade e Interiorização (COCIMI), permanecendo a atribuição de Cargo de Direção, código CD-04, e a vinculação à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINTER).
Art. 3º Alterar a nomenclatura da unidade Seção de Articulação Interinstitucional e Mobilidade Internacional (SAIMI), para Seção de Mobilidade Internacional (SMI), permanecendo a atribuição de Função Gratificada, código FG-02, e a vinculação à Coordenação de Cooperação Internacional, Mobilidade e Interiorização (COCIMI) .
Art. 4º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 1.255/REITORIA/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, considerando o que consta no Processo nº 23282.009879/2026-89, resolve:
Art. 1º Alterar a vinculação da unidade Divisão de Acordos e Convênios Nacionais e Internacionais (DACNI), da Coordenação de Projetos Internacionais, Cooperação e Convênios (CPINTERCC) para a Coordenação de Seleção Internacional, Migração e Convênios (COSIMIC), permanecendo a atribuição de Função Gratificada, código FG-01.
Art. 2º Efeitos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 1.256/REITORIA/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, considerando o que consta no Processo nº 23282.009879/2026-89, resolve:
Art. 1º Criar o Serviço de Projetos Internacionais e Interiorização (SPII), vinculado à Coordenação de Cooperação Internacional, Mobilidade e Interiorização (COCIMI), com função gratificada, código FG-03.
Art. 2º Efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 12.63/REITORIA/UNILAB, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1, considerando o que consta no Processo nº 23282.011545/2026-75, resolve:
Art. 1º Criar o Serviço de Internacionalização da Pós-graduação, vinculada à Coordenação de Pós-graduação, com função gratificada, código FG-03.
Art. 2º Efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
