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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 166
Portaria GM/MS Nº 12.148, DE 9 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 12.148, DE 9 DE setembro DE 2026
Desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Dialise Peritoneal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Diálise Peritoneal (código 15.05), os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
IBGE
MUNICÍPIO
RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA
CNES
GESTÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
NUP
GO
520110
ANÁPOLIS
HOSPITAL DE DOENÇAS RENAIS DE ANÁPOLIS
2534614
MUNICIPAL
- 15.04 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE.
- 15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL
25000.081969/2026-41
GO
520110
ANÁPOLIS
CASA DE DIÁLISE DE INAN
2535513
MUNICIPAL
- 15.04 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE.
- 15.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIALISE PERITONEAL
