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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 161

DELIBERAÇÃO Nº 2, de 23 de fevereiro de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Belém › Unidade Regional de Santana

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 2, de 23 de fevereiro de 2026 Processo nº 50300.012526/2025-92. Fiscalizada: A A BRITO & P L BRITO LTDA - CNPJ: 33.102.509/0001-02, Objeto e Fundamento Legal: O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SANTANA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, observado o rito da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e com fundamento no Parecer Técnico Instrutório nº 2 (SEI nº 2808259), que consolidou a análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.012526/2025-92, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 007153-6 (SEI nº 2648074), lavrado em desfavor de A A BRITO & P L BRITO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.102.509/0001-02, e aplica-lhe a penalidade de multa no valor de R$ 998,25 (novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme a Planilha de Dosimetria (SEI nº 2809664), pela prática da infração tipificada no art. 20, inciso XXIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consistente em deixar de prestar, nos prazos assinalados, informações vinculadas à autorização. Renan Medeiros Santos