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PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 184
PORTARIA SENATRAN Nº 736, DE 4 DE setembro DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 736, DE 4 DE setembro DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 948, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.008706/2026-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova as películas retrorrefletivas da marca NAVIX, fabricada por PROMEX MAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 40.335.413/0001-41, sito a Rod. Darly Santos, 4000, Galpão 3, Área 2 Galpão 4, Galpão 5, Área 1, Bairro Darly Santos, CEP 29103-300, com a seguinte especificação: película retrorrefletiva em faixas oblíquas, de cores vermelha e branca, para aplicação em para-choque traseiro de veículos das categorias N2, N3, O3 e O4, em conformidade com a Resolução Contran nº 952, de 28 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adrualdo de Lima Catão
