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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 172 · Pág. 141

PORTARIA DIPLAN/IBAMA Nº 148, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Diretoria de Planejamento, Administração e Logística

Texto integral

PORTARIA DIPLAN/IBAMA Nº 148, DE 9 DE JULHO DE 2026 Subdelega competência para assinar contratos de pessoal por tempo determinado para atuação no âmbito do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo. A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 21, de 26 de maio de 2022, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.013477/2025-37, resolve: Art. 1º Fica subdelegada à Coordenação-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo a competência para assinatura dos contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de Processo Seletivo Simplificado, para atuação como brigadistas, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989. Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria: I - restringe-se exclusivamente à assinatura de contratos de pessoal temporário para atuação no âmbito do Prevfogo; II - não alcança outras modalidades de contratação temporária; III - não exime esta Diretoria da supervisão dos atos praticados, podendo a competência subdelegada ser avocada a qualquer tempo. Art. 3º Ficam ratificados os atos de gestão de pessoal relativos ao provimento e à contratação de brigadistas praticados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas no período compreendido entre a entrada em vigor da Portaria nº 191, de 27 de janeiro de 2021, e a data de publicação desta Portaria, com fundamento nos arts. 53, 54 e 55 da Lei nº 9.784, de 1999, para fins de preservação da segurança jurídica e dos efeitos já produzidos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANNE PASCALE DE OLIVEIRA MOTA AYRES