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DecisãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 189

DECISÃO SUROD Nº 1.356, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 1.356, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta no processo SEI nº 50500.045495/2025-08, considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 003/2007; a Deliberação ANTT nº 234, de 14/08/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18/08/2026, que aprovou a 21ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.; e o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no que tange à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide: Art. 1º Implementar os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 21ª Revisão Extraordinária da TBP de forma simultânea à 18ª Revisão Ordinária, com data-base de reequilíbrio contratual em 22/02/2026, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Art. 2º Aprovar a 18ª Revisão Ordinária e o Reajuste da TBP do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007, celebrado entre a União e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., com base nas seguintes alterações: I - A 18ª Revisão Ordinária altera a TBP de R$ 2,23859, resultante da 21ª Revisão Extraordinária, para R$ 2,13643, representando um decréscimo de 4,56%. II - O Reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, indicou percentual positivo de 4,44%. Art. 3º Alterar, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22/02/2026, a TBP reajustada, antes do arredondamento, de R$ 5,67439 para R$ 5,93322. Art. 4º Alterar, após o arredondamento, a TBP reajustada para a categoria 1 de veículos de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) para R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1 (São José dos Pinhais/PR), P2 (Garuva/SC), P3 (Araquari/SC), P4 (Porto Belo/SC) e P5 (Palhoça/SC). Art. 5º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do terceiro dia subsequente à publicação, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem cobrados. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO TABELA DE TARIFAS Tarifas nas Praças de Pedágio P1 a P5 Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 5,90 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 11,80 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 8,85 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 17,70 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 11,80 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 23,60 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 29,50 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 35,40 9 Motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas 2 Simples 0,5 2,95 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - -