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DecisãoSeção 1 · Edição 172 · Pág. 189
DECISÃO SUROD Nº 1.356, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 1.356, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta no processo SEI nº 50500.045495/2025-08, considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 003/2007; a Deliberação ANTT nº 234, de 14/08/2026, publicada no Diário Oficial da União em 18/08/2026, que aprovou a 21ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.; e o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no que tange à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide:
Art. 1º Implementar os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 21ª Revisão Extraordinária da TBP de forma simultânea à 18ª Revisão Ordinária, com data-base de reequilíbrio contratual em 22/02/2026, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 2º Aprovar a 18ª Revisão Ordinária e o Reajuste da TBP do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007, celebrado entre a União e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., com base nas seguintes alterações:
I - A 18ª Revisão Ordinária altera a TBP de R$ 2,23859, resultante da 21ª Revisão Extraordinária, para R$ 2,13643, representando um decréscimo de 4,56%.
II - O Reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, indicou percentual positivo de 4,44%.
Art. 3º Alterar, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 22/02/2026, a TBP reajustada, antes do arredondamento, de R$ 5,67439 para R$ 5,93322.
Art. 4º Alterar, após o arredondamento, a TBP reajustada para a categoria 1 de veículos de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) para R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1 (São José dos Pinhais/PR), P2 (Garuva/SC), P3 (Araquari/SC), P4 (Porto Belo/SC) e P5 (Palhoça/SC).
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do terceiro dia subsequente à publicação, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem cobrados.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Tarifas nas Praças de Pedágio P1 a P5
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem
Praticados (R$)
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
5,90
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
11,80
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
8,85
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
17,70
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
11,80
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
23,60
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
29,50
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque
6
Dupla
6,0
35,40
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas
2
Simples
0,5
2,95
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
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